Manaus, 28 de março de 2024
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Eleições 2020

TSE define datas para convenções e registros de candidaturas nas eleições de 2020

Nessas eleições não haverá a identificação biométrica do eleitor, atendendo à recomendação da consultoria sanitária do TSE

TSE define datas para convenções e registros de candidaturas nas eleições de 2020

Foto: Reprodução/TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, na sessão administrativa desta quinta-feira (13), quatro resoluções com novas datas de eventos eleitorais. Entre elas, o Calendário das Eleições Municipais de 2020, modificado pela Emenda Constitucional nº 107/2020, devido à pandemia de covid-19.

A emenda promulgada pelo Congresso Nacional no dia 2 de julho adiou o primeiro e o segundo turno das eleições, respectivamente, para os dias 15 e 29 de novembro deste ano.

Os textos aprovados adaptam as datas das resoluções do TSE referentes às eleições aos dispositivos da emenda constitucional promulgada. O presidente do Tribunal, ministro Luís Roberto Barroso, informou que as quatro resoluções apreciadas tratam, respectivamente, das regras gerais de caráter temporário, de uma alteração pontual na resolução que dispõe sobre o cronograma operacional do Cadastro Eleitoral, de mudança na resolução que trata dos atos gerais do processo eleitoral, e o novo Calendário Eleitoral de 2020, com 297 marcos temporais definidos.

Sem biometria

O ministro comunicou, ainda, que não haverá, nessas eleições, a identificação biométrica do eleitor, atendendo à recomendação da consultoria sanitária do TSE. A medida é necessária, de acordo com o ministro, para minimizar o risco de contágio nas seções eleitorais e, também, porque a biometria retarda o processo de votação.

A resolução do Calendário Eleitoral traz as novas datas de alguns atos eleitorais já adiados pela EC nº 107/2020, como a das convenções partidárias, para deliberar sobre escolha de candidatos e coligações, que ocorreriam de 20 de julho a 5 de agosto e passaram para o período de 31 de agosto a 16 de setembro. Assim como o prazo para o registro de candidaturas, que terminaria em 15 de agosto, e foi transferido para 26 de setembro.

Pelo texto, os partidos políticos e as coligações devem apresentar à Justiça Eleitoral o requerimento de registro de seus candidatos até as 19h do dia 26 de setembro. Será possível,  ainda, enviar o requerimento, via internet, até as 8h.

Outra mudança estabelecida é sobre a propaganda eleitoral, inclusive na internet, que será permitida a partir de 27 de setembro, após o fim do prazo de registro de candidatura.

Já a diplomação dos candidatos eleitos deve ocorrer até o dia 18 de dezembro em todo o país. A data da posse dos eleitos (1º de janeiro de 2021) não sofreu alteração.

Prestações de contas

Com base na Emenda Constitucional 107/2020 promulgada pelo Congresso, a resolução do calendário determina que as prestações de contas de candidatos e partidos, relativas ao primeiro e ao segundo turnos das eleições, deverão ser encaminhadas à Justiça Eleitoral até o dia 15 de dezembro. Por sua vez, a JE deverá publicar as decisões dos julgamentos das contas dos candidatos eleitos até o dia 12 de fevereiro de 2021.

O dia 15 de dezembro também é a data-limite para os candidatos – observada aqui a data da efetiva apresentação das contas – transferirem ao Tesouro Nacional os valores do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) eventualmente não utilizados. A referida data é, também, o prazo  final para os candidatos repassarem as sobras de campanha ao órgão partidário, na circunscrição do pleito.

A partir do texto da EC, outra alteração feita no calendário foi na data de divulgação, pela internet, da prestação de contas parcial de candidatos e partidos. Ela deverá ocorrer em 27 de outubro, em site eletrônico criado pela Justiça Eleitoral, somente para esse fim. Essa prestação deverá trazer o registro da movimentação financeira e da estimável em dinheiro ocorrida desde o início da campanha até o dia 20 de outubro.

Outra data do texto, que decorre da EC nº 107/2020, é a que fixa em 1º de março o prazo limite para o ajuizamento de representações com base no artigo 30-A da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).

O artigo informa que qualquer partido político ou coligação poderá entrar com representação na Justiça Eleitoral, no prazo de 15 dias da diplomação do candidato, relatando fatos e indicando provas, e pedindo a abertura de investigação judicial para apurar condutas que teriam desrespeitado as normas legais, relativas à arrecadação e gastos de recursos.

Prazos eleitorais

A Emenda Constitucional nº 107/2020 assinalou que os prazos eleitorais, que não tivessem transcorrido até a data da promulgação da proposta, deveriam, a partir daí, contabilizar para seus efeitos o adiamento das eleições, como é o caso das datas-limite para desincompatibilização, que deveriam ter como referência os novos dias de realização das votações.

Em 3 de julho, um dia após à promulgação da emenda, o presidente do TSE assinou comunicado no qual informava que todos os prazos eleitorais previstos para o mês de julho estavam prorrogados em 42 dias, proporcionalmente ao tempo do adiamento das eleições.

Adequação de normas

A Emenda Constitucional permite que o TSE faça as devidas adequações em suas resoluções que disciplinam o processo eleitoral de 2020. Entre elas, ajustes nas normas referentes aos prazos para fiscalização e acompanhamento dos programas de computador utilizados nas urnas eletrônicas para os processos de votação, apuração e totalização. Também deverão ser feitas atualizações nos procedimentos relativos a todas as fases do processo de votação e apuração das eleições e processamento eletrônico da totalização dos resultados, para adequá-los ao novo calendário eleitoral.

Além disso, a emenda facultou ao Tribunal fazer mudanças nas regras relativas à recepção dos votos, justificativas, auditoria e fiscalização no dia da eleição, inclusive quanto ao horário de funcionamento das seções eleitorais e à distribuição dos eleitores no período, de maneira a propiciar segurança sanitária a todos os participantes do processo eleitoral.

A EC também conferiu ao Tribunal a possibilidade de definir os horários de funcionamento das seções eleitorais e eventuais medidas de distribuição dos eleitores nas seções para reduzir os riscos de aglomeração de pessoas nos dias de votação.

Confira aqui o texto final da Emenda Constitucional nº 107/2020.
Confira aqui o novo Calendário Eleitoral de 2020 (sem revisão).
Confira aqui a Resolução que altera os Atos Gerais do Processo Eleitoral (sem revisão).
Confira aqui a Resolução que altera o Cronograma Geral do Cadastro Eleitoral (sem revisão).
Confira aqui a Resolução que promove ajustes normativos nas resoluções das Eleições 2020 (sem revisão).

(*) Informações TSE