Brasília – A partir deste sábado (17), os candidatos que disputam as eleições 2022 para presidente da República, governadores e deputados estaduais, federais e distritais não podem ser presos – A imunidade é garantida por 15 dias antes das eleições até 48 horas após o fechamento das urnas.
A regra também é válida para mesários e eleitores de modo geral, de acordo com o parágrafo 1º do artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 1965).
Existem algumas exceções como prisões em flagrante, sentenças judiciais por crimes inafiançáveis ou descumprimento de regras de salvo-conduto. Caso ocorra qualquer detenção, o indivíduo deve ser conduzido, imediatamente, à presença do juiz competente.
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Segundo turno
No caso de segundo turno, as candidatas ou os candidatos que estiverem concorrendo não poderão ser presos ou detidos a partir do dia 15 de outubro. A única exceção, novamente, será para as prisões em flagrante delito.
(*) Com Informações do Tribunal Superior Eleitoral- TSE
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