Manaus, 29 de setembro de 2026
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Política

Eleições 2026: entenda voto em trânsito e justificativa

Eleitor que não comparecer ao local de voto em trânsito deverá justificar. Depois da eleição, o título retorna à seção de origem.

Justificativa pode ser feita no dia da votação - (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Brasil – Neste domingo (4), quem estiver fora do domicílio eleitoral poderá justificar a ausência ou votar em trânsito, caso tenha solicitado essa segunda opção dentro do prazo. Nas eleições de 2026, o prazo para pedir o voto em trânsito terminou em 20 de agosto.

Quem se habilitou para votar em trânsito e não puder comparecer ao local de votação indicado pela Justiça Eleitoral deverá justificar a ausência. Nesse caso, não é possível votar na seção de origem. Após o pleito, o título eleitoral retorna automaticamente para a seção de origem, sem necessidade de solicitação.

O voto em trânsito permite votar fora do município de domicílio eleitoral, em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores.

Quem estiver em trânsito no mesmo estado do domicílio eleitoral poderá votar para presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital. Se estiver em outro estado, poderá votar apenas para presidente da República.

Confira página especial da Câmara sobre as Eleições 2026

Justificativa

Quem não puder votar deve apresentar justificativa, que pode ser feita no dia da eleição pelo aplicativo e-Título ou presencialmente, mediante o preenchimento do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) em local de votação.

Caso não possa justificar no dia da eleição, a justificativa é possível até 60 dias após cada turno.

(*) Com informações da Agência Câmara de Notícias

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