Eleitor que não comparecer ao local de voto em trânsito deverá justificar. Depois da eleição, o título retorna à seção de origem.
A solicitação pode ser feita pela página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet ou nos cartórios eleitorais em todo o país.
Convenções partidárias, registro de candidaturas, propaganda eleitoral e votação já têm datas definidas pela Justiça Eleitoral.