Manaus, 26 de abril de 2024
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Eleições 2020

Eleitores que não votaram no primeiro turno podem votar no segundo, diz TSE

Os eleitores que estiverem fora de seus domicílios eleitorais no dia de votação, portanto, precisam justificar a ausência

Eleitores que não votaram no primeiro turno podem votar no segundo, diz TSE

Foto: Márcio Silva / Portal AM1

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), explica que cada turno é uma eleição. Portanto,  tendo ideia de que em janeiro de 2021, eleitores precisarão justificar sua ausência no primeiro turno, quem não votou no primeiro turno, pode votar neste domingo (29).

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Se o eleitor não votar no segundo turno também, é obrigatória a justificativa da ausência. O eleitor que não fizer dentro do prazo estipulado pelo TSE, que é até 14 de janeiro, terá que pagar multa para regularizar a situação. O valor é de R$ 3,51 por cada turno de ausência sem.

Caso não seja realizada a justificativa e o eleitor estiver em débito com a Justiça Eleitoral, ele não pode, por exemplo, tirar ou renovar passaporte, receber salário ou proventos de função em emprego público. Além disso, não pode prestar concurso público e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial, entre outras consequências.

Aquele eleitor que não votar por três eleições seguidas, não justificar nem quitar a multa devida terá sua inscrição cancelada. A regra, contudo, não vale para eleitores que não são obrigados a votar, como analfabetos e menores de 18.

Os eleitores que estiverem fora de seus domicílios eleitorais no dia de votação, portanto, precisam justificar a ausência.

Neste ano, por conta do coronavírus (covid-19), a justificativa deve ser feita pelo aplicativo e-Título até 14 de janeiro, para ausência no primeiro turno, e 28 de janeiro, no segundo.

(*) Com informações do TSE