Há mais de um ano, sob a gestão da procuradora-geral (PGJ) Leda Albuquerque, o Ministério Público do Amazonas (MP-AM) arquivou a investigação contra o prefeito Arthur Virgílio Neto (PSDB) sobre a acusação da prática de nepotismo, por ter nomeado sua esposa, a primeira-dama Elisabeth Valeiko, para cargo remunerado na prefeitura.
Valeiko assumiu o cargo de presidente do Fundo Manaus Solidária, do qual possui salário bruto de R$ 15 mil, em maio de 2017 – órgão foi criado sob medida por Arthur, no mesmo ano, para a esposa.
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Ainda em 2017, dessa vez na gestão de Fábio Monteiro como PGJ, o próprio MP chegou a recomendar ao prefeito que exonerasse a primeira-dama do cargo pelo risco de ser alvo de investigação por nepotismo. Além do MP, o Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM) também fez a mesma recomendação.
Na época, o procurador de Contas, Carlos Alberto de Almeida, chegou a afirmar que era clara a falta de legitimidade na nomeação de cônjuges, companheiros ou parentes para cargos públicos.
“Pensar diferente nos levaria a um retrocesso. Não é admissível que em 2017 ainda se distribua cargos públicos comissionados, de qualquer natureza, entre familiares do representante eleito. O País está em um processo de transformação, a fim de tornar as instituições públicas mais fortes frente às ingerências dos interesses privados”, afirmou o procurador.
Quase dois anos depois, apesar das ressalvas dos MPs, o promotor de Justiça Antônio José Mancilha arquivou o inquérito sobre a suspeita de nepotismo no dia 23 de abril de 2019.
Justificativa do arquivamento
Em portaria publicada no Diário Oficial do MP no dia 25 de abril de 2019, o promotor justificou que o arquivamento ocorreu por conta de a nomeação da primeira-dama não violar a Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal (STF), que trata sobre os casos de nepotismo.
Essa foi a justificativa enviada pela Prefeitura de Manaus, para dizer que a Súmula Vinculante nº 13 só é violada quando a nomeação de parentes do gestor municipal é para ocupação em cargo não político, que exige formação para o posto. A prefeitura sustentou que o cargo assumido por Elisabeth Valeiko era político, por conta disso, não haveria impedimento com a prática de nepotismo.
O promotor Antônio José Mancilha aceitou o argumento realizado pela prefeitura.
“Outrossim, não há notícias da existência de fato ou ato atribuído à Investigada, capazes de desabonar sua idoneidade moral, de modo a evidenciar inexistência de afronta à Súmula 13 do STF, no ato de sua nomeação ao cargo político em questão”, cita o promotor em trecho do documento que arquivou a investigação.
Violação
Segundo Hamilton Leão, coordenador e fundador do Instituto Amazônico da Cidadania (IACi), a prática do nepotismo configura um ato contrário aos princípios da administração pública e viola gravemente os preceitos constitucionais de moralidade e impessoalidade.
“O STF, ao editar norma para o assunto estabeleceu uma semântica confusa ao que o tema requer e abriu uma imensa porteira para laços de parentescos políticos se regozijarem facilmente das benesses públicas, pois a incursão ao cargo ou emprego público por meio de aprovação prévia em concurso público deixa de existir”, disse o especialista.
Ainda de acordo com Leão, ‘não se pode imiscuir as relações familiares com as de relações públicas, sob o risco de se tornar promíscuo os atos administrativos’. “Vedar o nepotismo, portanto, torna-se uma obrigação moral e ética dos poderes constituídos e se traduz como um dever se estender para todos os cargos públicos, inclusive os de natureza política”, conclui o coordenador do IACi.
Portaria de arquivamento da investigação
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