Manaus, 25 de abril de 2024
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Cenário

Elizabeth Valeiko se livra de investigação do MP por nepotismo na Prefeitura de Manaus

Elisabeth Valeiko foi nomeada para o cargo remunerado de presidente do Fundo Manaus Solidária em maio de 2017, pelo marido, Arthur Neto

Elizabeth Valeiko se livra de investigação do MP por nepotismo na Prefeitura de Manaus

Foto: Semcom

Há mais de um ano, sob a gestão da procuradora-geral (PGJ) Leda Albuquerque, o Ministério Público do Amazonas (MP-AM) arquivou a investigação contra o prefeito Arthur Virgílio Neto (PSDB) sobre a acusação da prática de nepotismo, por ter nomeado sua esposa, a primeira-dama Elisabeth Valeiko, para cargo remunerado na prefeitura.

Valeiko assumiu o cargo de presidente do Fundo Manaus Solidária, do qual possui salário bruto de R$ 15 mil, em maio de 2017 – órgão foi criado sob medida por Arthur, no mesmo ano, para a esposa.

Leia mais: Elisabeth Valeiko já recebeu quase R$ 700 mil de salário na prefeitura do marido

Ainda em 2017, dessa vez na gestão de Fábio Monteiro como PGJ, o próprio MP chegou a recomendar ao prefeito que exonerasse a primeira-dama do cargo pelo risco de ser alvo de investigação por nepotismo. Além do MP, o Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM) também fez a mesma recomendação.

Na época, o procurador de Contas, Carlos Alberto de Almeida, chegou a afirmar que era clara a falta de legitimidade na nomeação de cônjuges, companheiros ou parentes para cargos públicos.

“Pensar diferente nos levaria a um retrocesso. Não é admissível que em 2017 ainda se distribua cargos públicos comissionados, de qualquer natureza, entre familiares do representante eleito. O País está em um processo de transformação, a fim de tornar as instituições públicas mais fortes frente às ingerências dos interesses privados”, afirmou o procurador.

Quase dois anos depois, apesar das ressalvas dos MPs, o promotor de Justiça Antônio José Mancilha arquivou o inquérito sobre a suspeita de nepotismo no dia 23 de abril de 2019.

Justificativa do arquivamento

Em portaria publicada no Diário Oficial do MP no dia 25 de abril de 2019, o promotor justificou que o arquivamento ocorreu por conta de a nomeação da primeira-dama não violar a Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal (STF), que trata sobre os casos de nepotismo.

Essa foi a justificativa enviada pela Prefeitura de Manaus, para dizer que a Súmula Vinculante nº 13 só é violada quando a nomeação de parentes do gestor municipal é para ocupação em cargo não político, que exige formação para o posto. A prefeitura sustentou que o cargo assumido por Elisabeth Valeiko era político, por conta disso, não haveria impedimento com a prática de nepotismo.

O promotor Antônio José Mancilha aceitou o argumento realizado pela prefeitura.

“Outrossim, não há notícias da existência de fato ou ato atribuído à Investigada, capazes de desabonar sua idoneidade moral, de modo a evidenciar inexistência de afronta à Súmula 13 do STF, no ato de sua nomeação ao cargo político em questão”, cita o promotor em trecho do documento que arquivou a investigação.

Violação

Segundo Hamilton Leão, coordenador e fundador do Instituto Amazônico da Cidadania (IACi), a prática do nepotismo configura um ato contrário aos princípios da administração pública e viola gravemente os preceitos constitucionais de moralidade e impessoalidade.

“O STF, ao editar norma para o assunto estabeleceu uma semântica confusa ao que o tema requer e abriu uma imensa porteira para laços de parentescos políticos se regozijarem facilmente das benesses públicas, pois a incursão ao cargo ou emprego público por meio de aprovação prévia em concurso público deixa de existir”, disse o especialista.

Ainda de acordo com Leão, ‘não se pode imiscuir as relações familiares com as de relações públicas, sob o risco de se tornar promíscuo os atos administrativos’. “Vedar o nepotismo, portanto, torna-se uma obrigação moral e ética dos poderes constituídos e se traduz como um dever se estender para todos os cargos públicos, inclusive os de natureza política”, conclui o coordenador do IACi.

Portaria de arquivamento da investigação