Candidato à reeleição em Coari, o prefeito Adail Filho (PP) teve o pedido de registro de candidatura impugnado pela Justiça Eleitoral. A decisão foi do juiz da 8ª Zona Eleitoral, Fábio Lopes Alfaia, que concedeu o prazo de sete dias para que Adail Filho apresente defesa.
“Presentes os requisitos de admissibilidade para a impugnação e para ambas as notícias de inelegibilidade ora suscitadas, tendo sido apresentadas no prazo legal e arguindo-se hipótese de situação de inelegibilidade na espécie, a despeito das notícias terem sido apresentadas por meio físico e não se explicitando as exceções previstas pelo artigo 8º da Resolução-TSE n. 23.630/2020, cite-se, mediante disponibilização no mural eletrônico e/ou mediante e-mail e/ou AR e/ou oficial de Justiça, a parte demandante e ora impugnada para tomar ciência do incidente e responder por escrito no prazo de 07(sete) dias corridos”, diz em um trecho.
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Em seu despacho, o magistrado informa que, nesse período, o candidato pode juntar documentos, apresentar testemunhas e requerer a produção de outras provas, inclusive documentais, que se encontrarem em poder de terceiros, de repartições públicas ou em procedimentos judiciais ou administrativos – exceto os processos que estiverem tramitando sob segredo de Justiça.
“Em não sendo apresentada resposta, dê-se vista ao representante do Ministério Público Eleitoral pelo prazo de 02 (dois) dias corridos (art. 37, Resolução-TSE n. 23.609/2019), voltando-me conclusos após tal prazo”, destaca.
A informação foi publicada no Mural Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM), nessa segunda-feira (12).
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