Manaus, 3 de maio de 2024
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Manaus, 3 de maio de 2024

Cidades

Em Coari, juiz é afastado por suspeita de beneficiar Adail Pinheiro

O CNJ investiga supostas irregularidades na condução de processos, como o recebimento de valores indevidos pelo juiz

Em Coari, juiz é afastado por suspeita de beneficiar Adail Pinheiro

Juiz Fábio Alfaia (Foto: Divulgação/Redes Sociais)

COARI, AM – O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, instaurar Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o juiz Fábio Alfaia, que atuava na comarca de Coari, no interior do Amazonas.

O CNJ investiga supostas irregularidades na condução de processos, o que pode ter favorecido o ex-prefeito de Coari e agora deputado federal, Adail Pinheiro (Republicanos). Há suspeita de recebimento de valores indevidos.

Com a instauração do processo, o magistrado foi afastado do cargo por tempo indeterminado. A votação pelo afastamento do juiz foi por unanimidade durante os julgamentos da 3ª sessão ordinária de 2023, na tarde de terça-feira (14).

Conforme o corregedor do CNJ, Luiz Felipe Salomão, a corregedoria do Amazonas enviou cópia do procedimento em que havia arquivado os fatos relacionados ao juiz, para que fosse apurado possível suborno e coação de testemunhas e vítimas, para alterar versões dos fatos coletados nação penal.

“O réu Adail sagrou-se vencedor das eleições municipais para o cargo de prefeito de Coari. O juiz praticou conduta ilícita ao sentenciar a ação penal quando sua competência havia cessado. Esse é um dos fatos”, completou o corregedor do CNJ.


O relator do caso – ainda não designado – fará a apuração e produzirá um relatório e voto propondo uma das seis punições previstas na Lei Orgânica da Magistratura Nacional: censura, remoção compulsória, disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço e demissão.

Em seguida, os outros conselheiros votam acompanhando o relator ou propondo punição diversa para o juiz.

Em nota enviada ao G1, o juiz informou que lamenta a decisão do CNJ:

Lamentamos a decisão do colendo Conselho Nacional de Justiça, com a referência a procedimentos exaustivamente investigados e fundamentadamente arquivados na esfera criminal e disciplinar, e estranhos ao objeto do procedimento administrativo então sob julgamento.

De todo modo, respeitamos igualmente a decisão do colendo Conselho Nacional de Justiça, como nosso órgão administrativo e disciplinar maior, apresentando nossos argumentos de defesa e as provas da correção de nossa conduta no momento adequado.

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