Manaus, 27 de abril de 2024
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Cenário

Em emergência por seca, prefeituras do AM decretam emergência pela cheia

Conforme o prefeito de Boca do Acre, o "município já comprometeu a capacidade de resposta ao desastre por consequência de sua evolução".

Em emergência por seca, prefeituras do AM decretam emergência pela cheia

(Foto: Facebook/Prefeitura de Boca do Acre)

Manaus (AM) – A Defesa Civil do Amazonas divulgou nesta segunda-feira (11) um alerta para a possibilidade de ocorrência de inundação dos rios Acre e Purus, que pode atingir os municípios de Boca do Acre e Envira, no Amazonas.

Conforme a Defesa Civil, existe uma tendência de continuidade na elevação do Rio Acre, com nível de 20,20m no dia 11/03/2024, com possibilidade de extravasamento, devido à passagem da onda de cheia do Rio Acre, que se encontra em elevação e acima da cota de extravasamento em Rio Branco, no Estado do Acre.

Ocorre que nem ao menos os municípios saíram do estado de emergência pela estiagem severa, que atingiu o Amazonas durante o ano de 2023 e meados de 2024, os dois municípios Boca do Acre, comandado pelo prefeito José Maria Cruz (PP) e pelo prefeito de Envira, Ruan Mattos (PL), decretaram novamente emergência, desta vez, pela cheia dos rios.

No Decreto Nº 735/2024, publicado no dia 4 de fevereiro, o prefeito em exercício Raimundo Lira de Castro (UB) justificou a medida pela necessidade de adoção de medidas urgentes para mitigar os efeitos adversos da inundação e prover assistência necessária aos afetados. A medida vale pelo prazo de 60 dias, podendo ser prorrogado.

“Considerando que as inúmeras famílias residentes às margens dos rios Tarauacá, Envira, Acuraua, Jurupary, igarapés e dos bairros Santa Rita e Várzea estão suscetíveis às consequências dos impactos da inundação”, diz o documento.

 

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(Fonte: Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas)

Em Boca do Acre, o decreto de emergência pela cheia foi publicado no dia 7 de março, no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas. O prefeito José Maria Silva da Cruz considerou a Cota de Alerta de 18,50 metros e a cota de transbordamento de 18,80 metros.

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(Fonte: Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas)

Conforme o documento, o “município já comprometeu a capacidade de resposta ao desastre por consequência de sua evolução”.

O Portal AM1 questionou as prefeituras de Boca do Acre e Envira o motivo de não ter havido intervalo entre as emergências de seca severa e de cheia, mas não obteve resposta até a publicação da matéria.

 

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