Manaus (AM) – No último dia 19 deste mês, uma empresa de monitoramento de imóveis foi condenada a pagar uma indenização de R$ 27.000,68 a uma cliente. A cliente contratou o serviço de monitoramento, mas sua empresa de locação de veículos foi invadida duas vezes no mesmo dia, sem que o alarme de segurança fosse ativado.
O juiz Antônio Carlos Marinho Bezerra Júnior, da 12ª Vara do Juizado Especial Cível, emitiu a sentença na Ação de Indenização por Dano Material e Moral Nº 0525992-12.2023.8.04.0001, julgando parcialmente procedente o pedido da cliente. Ele considerou que a empresa falhou na prestação dos serviços de monitoramento.
A empresa alegou que não houve falha, pois enviou um funcionário para verificar a invasão, mas ficou claro que o alarme só foi ativado às 6h do dia 2 de abril. As câmeras de segurança registraram a entrada de um criminoso no local duas vezes, às 5h30 e 7h30, sem que o alarme fosse acionado imediatamente na primeira invasão e sem que fosse ativado na segunda.
O criminoso roubou diversos itens da cliente, incluindo dois notebooks , avaliados em mais de 15 mil reais, uma TV de 43 polegadas, avaliada em mais de 2 mil reais, perfumes; avaliados em cerca de 500 reais, uma mochila; avaliada em aproximadamente 8 mil reais e outros objetos.
O juiz concluiu que houve falha no serviço de alarme, pois ele não funcionou nas duas invasões, o que resultou em danos materiais comprovados. Quanto ao dano moral, o magistrado indeferiu o pedido, pois a empresa não demonstrou que sua reputação e imagem foram prejudicadas de forma significativa. A empresa foi condenada a pagar R$ 27.000,68 à cliente, com juros legais e correção monetária pelo INPC. “De decisão, cabe recurso”.
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