Manaus, 7 de outubro de 2026
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Cidades

Empresa é multada em R$ 5,5 milhões após incêndio no Distrito Industrial 2

Fiscalização encontrou pneus, plásticos e resíduos de óleo e tinta em área licenciada apenas para receber materiais inertes da construção civil.

(Foto: Henrique Almeida/Ipaam)

Manaus (AM) – A empresa responsável pela área atingida por um incêndio no Distrito Industrial 2, na zona leste de Manaus, foi multada em R$ 5,555 milhões após uma fiscalização identificar resíduos que não estavam autorizados pela licença ambiental do local.

A autuação foi aplicada nesta quarta-feira (7) pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) e ocorreu após fiscais encontrarem pneus, plásticos e materiais com resíduos de óleo e tinta na área. O terreno possuía licença ambiental emitida em abril deste ano para funcionar como aterro destinado exclusivamente ao recebimento de resíduos inertes da construção civil.

Os materiais encontrados, porém, possuem características que podem favorecer a combustão e provocar impactos ambientais. Pneus, resíduos de óleo e restos de tinta, por exemplo, não estão enquadrados como resíduos inertes e possuem regras específicas de destinação.

Durante a fiscalização, a área ainda apresentava focos de incêndio e intensa fumaça. Equipes utilizaram drones para identificar os pontos atingidos, já que o acesso ao terreno estava limitado pelas condições do incêndio.

Além da destinação irregular dos resíduos, a autuação considerou a poluição atmosférica provocada pela queima do material. A extensão de possíveis impactos ambientais ainda será avaliada, incluindo eventual contaminação do solo e da água subterrânea.

Área tinha licença para resíduos de construção

A licença concedida em abril autorizava o funcionamento do terreno como aterro de resíduos inertes da construção civil. Esse tipo de material, em regra, não apresenta características que favoreçam processos de combustão ou alterações significativas em sua composição.

A presença de pneus, plástico, óleo e tinta, portanto, representa um descumprimento das condições estabelecidas no licenciamento ambiental.

O auto de infração enquadrou a ocorrência como poluição atmosférica provocada pelo uso do fogo, com base na Lei Federal nº 9.605/1998, conhecida como Lei de Crimes Ambientais, além de decretos estaduais que regulamentam infrações e penalidades ambientais no Amazonas.

A empresa terá 20 dias para apresentar defesa administrativa ou efetuar o pagamento da multa.

O caso também será encaminhado ao Ministério Público do Amazonas (MPAM), que poderá analisar eventual responsabilização na esfera criminal.

A apuração sobre os danos ambientais, incluindo possíveis efeitos sobre o solo e a água subterrânea, ainda está em andamento.

Confira as imagens:

(Foto: Henrique Almeida/Ipaam)

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