(Foto: Divulgação)
Manaus (AM) – A situação do esgotamento sanitário de condomínios localizados na Ponta Negra, uma das áreas de valorização imobiliária de Manaus, entrou na mira do Ministério Público do Amazonas (MPAM). Portarias publicadas no Diário Oficial do órgão em 27 de outubro de 2026 registram procedimentos para apurar a regularidade ambiental de sistemas próprios de tratamento de esgoto e a ausência de conexão de empreendimentos à rede pública disponível.
As apurações envolvem diferentes condomínios e têm como ponto central uma questão que vai além da estrutura dos imóveis: se há rede pública de esgotamento sanitário disponível, por que determinados empreendimentos mantêm sistemas próprios e em quais condições esses efluentes são tratados e destinados?
Segundo os documentos, a concessionária Águas de Manaus comunicou ao MPAM situações envolvendo empreendimentos que estariam em áreas atendidas pela rede pública, mas não conectados ao sistema.
Um dos casos é o do Condomínio do Edifício Varandas do Rio Negro, situado na Alameda Alaska, nº 1.075. O Procedimento Preparatório nº 06.2026.00000907-8 foi instaurado para apurar a regularidade do esgotamento sanitário, especialmente o funcionamento do sistema próprio de tratamento, o lançamento de efluentes e a ausência de conexão à rede pública disponível.
A situação do Condomínio Residencial Castelli, localizado na Alameda Alaska, nº 1.667, também é alvo do Procedimento Preparatório nº 06.2026.00000909-0. Nesse caso, o Ministério Público pretende verificar a regularidade ambiental e operacional da estação de tratamento de esgoto mantida pelo empreendimento e acompanhar as providências relacionadas à conexão à rede pública.
Outro procedimento, de nº 06.2026.00000908-9, trata do empreendimento SKN Grife, na Alameda Coreia, nº 50. Conforme a portaria, a comunicação encaminhada pela concessionária relata que o imóvel estaria em área atendida pela rede pública, mas manteria sistema próprio de destinação de esgoto sanitário sem conexão ao sistema público.
O Ilha Bella Condominium Club, na Alameda Zaire, nº 50, também aparece no Diário Oficial. O Procedimento Preparatório nº 06.2026.00000916-7 busca apurar a situação do esgotamento sanitário e a regularidade ambiental da estação de tratamento em operação. Há ainda procedimento para verificar a regularidade da estação e o lançamento de efluentes em corpo hídrico, conforme o documento.
Fiscalização precisa ir além da abertura de procedimentos
A instauração dos procedimentos não comprova, por si só, poluição, dano ambiental ou infração por parte dos condomínios. O que os documentos demonstram é que o Ministério Público recebeu informações que justificaram aprofundar a apuração.
O ponto que exige esclarecimento é a situação concreta de cada empreendimento: se a rede pública está efetivamente disponível e apta a receber os efluentes, quais licenças e autorizações ambientais estão vigentes, como funcionam as estações próprias e se há análises que comprovem o tratamento adequado antes do descarte.
Também cabe esclarecer quais providências foram adotadas pela concessionária e pelos órgãos ambientais responsáveis pela fiscalização. A existência de sistemas próprios não significa automaticamente irregularidade, mas exige verificar se sua operação atende às exigências técnicas e ambientais aplicáveis.
A discussão ganha relevância porque o saneamento não se limita à infraestrutura interna dos condomínios. O tratamento e a destinação dos efluentes têm relação direta com a proteção dos recursos hídricos e com a qualidade ambiental da cidade.
A apuração deverá esclarecer se os sistemas operam regularmente, se a conexão à rede pública é exigível em cada caso e quais medidas serão tomadas caso sejam identificadas irregularidades.
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