Manaus, 18 de abril de 2024
×
Manaus, 18 de abril de 2024

Política

Especialistas comentam mudanças na Legislação Eleitoral para 2022

Legislação eleitoral para 2022 altera normas de fidelidade partidária e traz ações para aumentar participação de mulheres na política

Especialistas comentam mudanças na Legislação Eleitoral para 2022

Foto: Reprodução

MANAUS, AM – O Congresso Nacional promulgou, no último dia 28 de setembro, a Emenda Constitucional n.º 111, que, na prática, altera algumas regras na legislação eleitoral. Elas foram promulgadas antes do dia 2 de outubro e, por isso, já entram em vigor nas eleições de 2022.

A nova legislação traz mudanças importantes, como a contagem de votos em dobro para mulheres e candidatos negros, para considerar a distribuição dos fundos partidário e eleitoral. Outras, ainda incluem a mudança no princípio da fidelidade partidária, a instituição de consultas populares e, finalmente, a mudança da data da posse do presidente da República e dos governadores.

O texto também institui a possibilidade de que os partidos políticos se organizem em federações partidárias, por exemplo, e traz a volta das coligações, seja nas eleições majoritárias, nas proporcionais, nos níveis nacional, estadual e municipal. As regras sobre a formação das coligações deverão ser definidas pelos próprios partidos em seus estatutos.

Leia mais: Deputados debatem mudanças na legislação eleitoral com presidente do TSE

Votos em dobro

O texto da emenda aprovado no Senado altera o art. 115 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição. O texto prevê que, para fins de distribuição dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), os votos dados a mulheres e negros entre as eleições de 2022 e 2030 serão contados em dobro, mas somente para o cargo de deputado federal.

A advogada Maria Benigno, especialista em Direito Eleitoral e presidente da Comissão de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Amazonas (OAB-AM), explica que a nova regra aprovada pelo Congresso tem como objetivo que os partidos políticos invistam mais nas candidaturas femininas, por exemplo.

“Isso vai fazer com que os partidos tenham mais mulheres como candidatas, até porque 30% das candidaturas precisam ser femininas. Além de cumprir a lei dos 30%, os partidos vão se sentir motivados a ter mulheres competitivas. Se cada uma tiver mil votos, são 10 mil votos, e vão ser contabilizados como 20 mil”, aponta.

Bancada coletiva
Se as regras valessem nas eleições de 2020, a Bancada Coletiva do PSOL, com candidatas nas eleições municipais em Manaus, teria arrastado pouco mais de 14 mil votos. Foto: Divulgação

O advogado Almir Albuquerque, que é professor do Centro Universitário do Norte (Uninorte), reforça o fato de que a iniciativa tem o objetivo de incluir mulheres e negros no processo político. No entanto, ele salienta que as ações afirmativas não vêm apresentando resultados satisfatórios, e que os partidos acabam registrando candidaturas que acabam sendo inviáveis, apenas para atender ao que a legislação obriga. Ele ressalta que a emenda criou uma ação afirmativa temporária que pode ajudar a resolver o problema.

“Infelizmente, há sim, um risco de colocarem as candidaturas de mulheres ou e de negros como candidaturas ‘laranjas.’ Mas o que precisamos entender é que essas ações afirmativas precisam existir, e o Ministério Público está à disposição para receber denúncias desses casos”, afirmou o jurista.

Fidelidade partidária

Com as mudanças, também foi alterado o princípio da fidelidade partidária. Antes da emenda, a lei exigia que o filiado que estivesse no exercício de um mandato parlamentar só poderia sair do partido se houvesse uma justa causa, reforçando o entendimento de que o mandato, na verdade, pertence ao partido.

Segundo a lei 9.096/95, que estabelece o estatuto dos partidos políticos, existem três causas que podem levar à desfiliação sem que haja infidelidade partidária. Tais causas são a mudança ou desvio do programa partidário, grave perseguição política ao político ou a mudança de partido nos 30 dias que antecedem o prazo de filiação exigido pela lei para concorrer.

A quarta causa apresentada pela nova regra eleitoral é agora a anuência do partido. Para que o filiado saia do partido sem perda de mandato, a direção do partido pode conceder uma carta de anuência concedendo a desfiliação. Almir Albuquerque vê a medida como uma saída “consensual e amigável”.

Eleito em 2016, o ex-vereador Ronaldo Tabosa acabou perdendo o mandato na CMM por infidelidade partidária. Foto: Aguilar Abecassis/CMM

“É uma saída negociável, um acordo entre o político e a direção do partido para que ele saia sem sofrer a perda do mandato. O TSE, inclusive, já possuía jurisprudência para isso, e a regra trazida pela emenda só confirma e consolida o entendimento da Corte. Pode-se ter várias situações que venham a ensejar a anuência do partido”, aponta.

Maria Benigno reafirma que a regra só veio reforçar o que já estava acontecendo. Ela apresenta o entendimento que a carta de anuência seria uma forma de o partido “abrir mão” do mandato, e diz que ainda assim, há um malefício.

“Quando o partido ou o suplente apresentava o pedido da perda do mandato, o candidato apresentava a carta de anuência e a Justiça Eleitoral não tinha como cassar. Essa emenda só veio, de fato, formalizar o que já existia. O malefício que eu vejo é justamente o fato de que o eleitor vota no candidato porque não identifica um partido com ideologia ou bandeira consolidada. E quando o político em quem ele votou sai do partido, é danoso, e pode até ser um estelionato eleitoral”, salienta.

Consultas populares

Outro ponto importante que pode afetar a população, e que está incluído na nova legislação eleitoral são as chamadas consultas populares, como plebiscitos e referendos. Nos últimos 30 anos, o Brasil passou por pelo menos duas delas: um plebiscito em 1993, para decidir o regime e a forma de governo do Estado brasileiro; e um referendo em 2004, para definir sobre o uso de armas de fogo.

Segundo as novas regras eleitorais, as consultas populares sobre questões locais agora podem ser realizadas junto a eleições municipais, isto é, no mesmo dia. No entanto, elas terão que ser aprovadas pelas câmaras municipais e encaminhadas à Justiça Eleitoral em até 90 dias antes das eleições. Além disso, os candidatos não vão poder se manifestar sobre o assunto tratado na consulta popular durante as propagandas gratuitas no rádio e na televisão.

Almir Albuquerque salienta que a eleição de 2022 pode ser uma das eleições mais concorridas, principalmente em relação às mudanças. O jurista analisa que o cenário para o próximo ano pode trazer mudanças, incluindo na participação das minorias.

“Esperamos que as pessoas que se candidatem tenham, de fato, capital político para participar do processo com reais chances de chegar ao cargo. O pensamento é positivo, no sentido de que não seja mais um meio de captação de recursos com candidaturas ‘laranjas’, mas sim de pessoas que realmente participem e que façam a diferença no processo eleitoral”, completa.

Acompanhe em tempo real por meio das nossas redes sociais: Facebook, Instagram e Twitter