Manaus, 25 de abril de 2024
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Manaus, 25 de abril de 2024

Cidades

Estabelecimento que não obedecer ao novo decreto poderá pagar multa de até R$ 50 mil

Pelo decreto, ficam suspensos, até o próximo dia 26, praias, balneários e flutuantes; além de bares, mesmo que na modalidade 'restaurante'

Estabelecimento que não obedecer ao novo decreto poderá pagar multa de até R$ 50 mil

Foto: Márcio Silva/Portal AM1

O Governo do Estado do Amazonas publicou o Decreto nº 42.794, de 24 de setembro de 2020, com as novas medidas complementares para enfrentamento à covid-19 no Estado. Pelo decreto, ficam suspensos, no âmbito estadual, até o dia 26 de outubro de 2020, o acesso às áreas de praias para recreação; o funcionamento de balneários e flutuantes; além do funcionamento de bares, mesmo que na modalidade restaurante.

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No último caso, aplica-se aos estabelecimentos que não estejam, até a publicação do decreto, registrados como ‘restaurantes’, na classificação principal da CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas).

Os restaurantes e as lanchonetes poderão funcionar até o horário limite das 22h, ficando vedada a sua reabertura após este horário, até às 7h da manhã do dia seguinte, bem como a sua locação destinada à realização de eventos e festas particulares.

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O decreto também proíbe a realização de eventos em casas noturnas, boates, casas de shows e imóveis destinados à locação para tal finalidade, tais como casas, sítios, chácaras, associações e clubes.

Permitidos

Pelo decreto governamental, fica permitida a realização de eventos tipo drive-in; eventos sociais, desde que obedecendo ao limite de 50% da capacidade do local do evento, respeitado o limite máximo de 200 pessoas – com término até as 00:00h; além do cumprimento das orientações de distanciamento e higiene, e outros previstos nos protocolos estabelecidos pela Fundação de Vigilância em Saúde (FVS).

As convenções comerciais e feiras de exposição continuam permitidas, se obedecido ao limite de 40% da capacidade do local do evento e respeitado o limite máximo de 500 pessoas no local; além do cumprimento das orientações de distanciamento e higiene já fixadas.

O artigo 4º do decreto estabelece que as lojas de conveniência e estabelecimentos similares poderão funcionar até as 22h, ficando proibido o consumo de bebida alcóolicas no seu interior, bem como na área externa.

Sanções

O documento estabelece que, em caso de descumprimento do dispositivo do decreto, os órgãos do Sistema Estadual de Segurança Pública, bem como aqueles responsáveis pela fiscalização dos serviços públicos, ficam autorizados a aplicar as sanções previstas em lei, relativas ao descumprimento de determinações do órgão licenciador, autorizador e/ou concedente, de maneira progressiva, as seguintes penalidades: independente da responsabilidade civil e criminal, nos termos do artigo 268 do Código Penal, que estabelece como crime contra a saúde pública o ato de infringir determinação do Poder Público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa, bem como, de maneira progressiva, as seguintes penalidades:

  1. Advertência;
  2. Multa diária de até R$ 50 mil para pessoas jurídicas, a ser duplicada por cada reincidência;
  3. Embargo e/ou interdição de estabelecimentos.

A aplicação das penalidades previstas no decreto não impede a responsabilização civil e criminal, nos termos do artigo 268 do Código Penal. As autoridades públicas estaduais e cidadãos, que tiverem ciência do descumprimento das normas do decreto, deverão comunicar o fato às polícias Civil e Militar, por meio do número 190, que adotarão as medidas de investigação criminal cabíveis, bem como de aplicação das penalidades.

 

(*) Com informações da assessoria