Manaus, 2 de maio de 2024
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Cidades

‘Eu não ganhei, eu só perdi’, diz viúva de Wilson após sentença de Gustavo Sotero

"Hoje é o fechamento de um ciclo, para mostrar para minhas filhas que eu fui uma guerreira e que eu fiz tudo para que a justiça fosse feita", disse Fabíola

‘Eu não ganhei, eu só perdi’, diz viúva de Wilson após sentença de Gustavo Sotero

Viúva de Wilson Justo Filho falou com a imprensa após a divulgação da sentença de Gustavo Sotero (Márcio Silva / Amazonas1)

“Justiça foi feita”, declarou muito emocionada, Fabíola Rodrigues de Oliveira, viúva de Wilson Justo Filho, para a imprensa sobre a sentença final de Gustavo Sotero, condenado em 30 anos e dois meses de prisão em regime fechado por homicídio qualificado de Wilson. Para Fabíola, esse foi o fechamento de um ciclo. A sentença foi apresentada pelo juiz Celso de Souza Paula, no início da noite desta sexta-feira, 29.

“Hoje é o fechamento de um ciclo, para mostrar para minhas filhas que eu fui uma guerreira e que eu fiz tudo que eu poderia fazer para que a justiça fosse feita, e quando elas forem adultas, elas vão saber o quanto eu lutei pelo o pai delas, por mim e pela nossa família (…) nada vai trazer ele (Wilson) de volta. Então aqui eu não ganhei, eu só perdi”, disse Fabíola relatando que está sem dormir há dias.  

“Estou muito cansada. Esses dias foram bem exaustivos, eu estou virada, não consigo dormir. Todo dia que eu tento eu não consigo, todo tempo eu revivendo aquele momento, o tempo todo lembrando quando me disseram que ele foi morto”, finalizou.

Conclusões técnicas

Para o juiz, Celso Sousa de Paula, a audiência foi trabalhosa por conta da declaração de 14 testemunhas, dois peritos e do próprio réu. “Foi um pouco dificultoso devido a quantidade de testemunhas para serem ouvidas. Deu trabalho, mas Graças a Deus conseguimos”. Ao ser questionado sobre as reduções das penas para Sotero, o juiz explicou.

“Como o conselho de sentença reconheceu que houve um homicídio privilegiado e uma tentativa de homicídio privilegiado, apesar das qualificadoras,  a gente precisa reduzir a pena conforme a legislação, e também os jurados entenderam que aconteceu duas lesões corporais e não duas tentativas de homicídio”, finalizou.

O promotor, George Pestana, do Ministério Público do Amazonas (MP-AM), tornou a explicar a conclusão dos fatos e enfatizou que no final, “só há perdedores”.

“No tribunal do júri não há vencedores, só há perdedores. Quem perde é a família do réu que está preso, que ceifou a vida de um advogado, perde a família da vítima”, concluiu. 

Réu Gustavo Sotero e sua defesa, Cláudio Dalledone (Foto: Márcio Silva / Amazonas1)

O advogado de defesa, Cláudio Dalledone, relatou os pontos positivos que seu trabalho contribuiu para Sotero.

“Desclassificamos duas tentativas para lesão corporal, tiramos qualificadora de todas as vítimas e emplacamos a tese do homicídio privilegiado. Tivemos rechaçada a tese da legítima defesa entre tanto o homicídio privilegiado, a tentativa privilegiada e as desqualificações todas operadas”, comentou Dalledone, enfatizando não ser o resultado esperado por ambas as partes, e que irá recorrer da sentença proferida.