Manaus, 6 de julho de 2026
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Cenário

Ex-candidatos a prefeito pedem novamente a inelegibilidade de Adail Pinheiro

O recurso especial foi feito por Harben Avelar e Raione Cabral ao TRE-AM. Adail Pinheiro tem cinco dias para se defender antes de o caso seguir para o TSE.

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(Fotos: Reprodução/Redes sociais)

Coari (AM) – A disputa pela Prefeitura de Coari ganhou um novo desdobramento, pois o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) aceitou, na última sexta-feira (31), três recursos contra a decisão que permitiu a candidatura de Adail Pinheiro (Republicanos) para prefeito de Coari.

As contestações foram feitas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e por duas pessoas que questionam a legalidade da candidatura, sendo elas os dois ex-candidatos a prefeito em 2024: Harben Avelar (PMB) e Dr. Raione Cabral (Mobliza).

Eles alegam que a decisão do TRE-AM contraria regras já definidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e desrespeita algumas leis e normas da Constituição. Os impugnantes afirmam que Adail Pinheiro não poderia concorrer devido a problemas com condenações e rejeição de contas públicas.

O TRE-AM, no entanto, decidiu manter a candidatura porque entende que, por enquanto, as condenações de Pinheiro estão suspensas por decisões judiciais, o que impede que ele seja considerado inelegível. O Tribunal também entende que a rejeição de contas dele foi anulada temporariamente por outra decisão, permitindo sua candidatura.

Com isso, a presidente do TRE-AM, desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, determinou que Adail Pinheiro seja notificado para apresentar sua defesa em até cinco dias. Depois desse prazo, o caso será enviado ao TSE, que decidirá se ele poderá ou não continuar à frente da Prefeitura de Coari pelos próximos quatro anos.

Possibilidades

Se o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidir que Adail Pinheiro é inelegível antes da eleição, o registro dele será cancelado, e o partido poderá substituir o candidato no prazo permitido. Nesse caso, a eleição ocorre normalmente com outro nome na disputa.

Por outro lado, se a decisão de inelegibilidade ocorrer após a eleição e ele já tiver sido eleito, a situação muda. Se ele tiver recebido mais de 50% dos votos válidos, a eleição será anulada e um novo pleito (eleição suplementar) deverá ser realizado. Caso tenha menos de 50% dos votos, assume o segundo colocado.

Procurados pelo Portal AM1, nenhum dos citados se manifestou sobre a decisão do TRE-AM. O espaço continua aberto para esclarecimentos.

 

Confira na íntegra:

 

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