Manaus, 10 de julho de 2026
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Manaus, 10 de julho de 2026

Cenário

Ex-prefeito de Japurá é notificado pelo TCE para devolver mais de R$ 838 mil aos cofres públicos

A determinação consta do Edital de Notificação nº 19/2026-DERED, publicado no Diário Oficial Eletrônico da Corte.

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(Foto: Divulgação/TSE)

Manaus (AM) – O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) notificou o ex-prefeito de Japurá, Raimundo Guedes dos Santos, para recolher aos cofres públicos o valor atualizado de R$ 838.954,15 referente a alcance, além de multa atualizada de R$ 15.350,88. A determinação consta do Edital de Notificação nº 19/2026-DERED, publicado no Diário Oficial Eletrônico da Corte.

A cobrança decorre do Acórdão nº 1768/2024 do Tribunal Pleno, proferido no Processo nº 11097/2018, de relatoria do conselheiro Josué Cláudio de Souza Neto. O processo trata da Tomada de Contas Especial referente à primeira e à segunda parcelas do Termo de Convênio nº 67/2014, firmado entre a Secretaria de Estado de Educação e Desporto (Seduc) e a Prefeitura de Japurá.

De acordo com o edital, Raimundo Guedes dos Santos, identificado como prefeito municipal de Japurá à época dos fatos, deverá efetuar o recolhimento dos valores no prazo de 30 dias, contado da última publicação da notificação.

O valor da multa, originalmente fixado em R$ 13.654,39, foi atualizado para R$ 15.350,88. O pagamento deverá ser realizado por meio de Documento de Arrecadação (DAR) avulso, emitido no site da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-AM), sob o código 5508, com destinação aos cofres do Estado do Amazonas.

Além da multa, o edital determina o recolhimento do valor referente ao alcance, previsto no item 8.4 do acórdão. Inicialmente fixado em R$ 401.500,00, o débito foi atualizado para R$ 838.954,15. O pagamento também deverá ser feito por meio de DAR avulso, emitido no portal da Sefaz-AM, sob o código 5670, com recolhimento aos cofres estaduais.

Após o pagamento, o ex-prefeito deverá apresentar a comprovação ao Tribunal de Contas por meio do Domicílio Eletrônico de Contas (DEC), conforme estabelece a Portaria nº 939/2022-GPDRH.

O edital informa ainda que eventuais dúvidas relacionadas ao cadastro, ao acesso ao sistema ou ao protocolo de documentos podem ser esclarecidas por meio da Central de Ajuda do DEC.

A notificação foi expedida pelo Departamento de Registro e Execução das Decisões do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (DERED), em cumprimento ao Acórdão nº 1768/2024 do Tribunal Pleno, nos autos do processo de cobrança executiva nº 11175/2026, vinculado ao Processo nº 11097/2018, que trata da Tomada de Contas Especial referente às parcelas do convênio firmado entre a Seduc e a Prefeitura de Japurá.

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