A decisão consta no Acórdão 768/2026 – Segunda Câmara, proferido na última terça-feira (24), no âmbito do processo 036.730/2023-8, sob relatoria do ministro Aroldo Cedraz. O caso trata de uma Tomada de Contas Especial (TCE) instaurada pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional em razão da não comprovação da regular aplicação dos recursos repassados pela União, por meio da Transferência Legal 50/2021.
De acordo com o relatório técnico da Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE), foram identificadas irregularidades como a realização de despesas incompatíveis com o objeto da transferência e a ausência de comprovação da execução física das ações previstas.
Segundo o acórdão, o responsável foi considerado revel, nos termos do artigo 12, § 3º, da Lei 8.443/1992. Por unanimidade, os ministros da Segunda Câmara julgaram irregulares as contas e condenaram o ex-prefeito ao ressarcimento dos seguintes valores históricos, ambos com data de ocorrência em 18 de maio de 2021:
-
R$ 92.000,00
-
R$ 686.091,50
Os valores deverão ser atualizados monetariamente e acrescidos de juros até a data do efetivo pagamento, com prazo de 15 dias para comprovação do recolhimento ao Tesouro Nacional. Além do débito, o TCU aplicou multa de R$ 100 mil, também com prazo de 15 dias para pagamento após notificação.
Também foi autorizada a cobrança judicial das dívidas caso não haja pagamento no prazo estabelecido. Também foi admitida a possibilidade de parcelamento do débito em até 36 parcelas, mediante requerimento do responsável, com incidência de correção monetária e juros legais.
Confira