Manaus, 29 de março de 2024
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Cenário

Ex-prefeito de Parintins, Alexandre da Carbrás é condenado por não prestar contas de recursos federais

Ex-prefeito deixou de prestar contas sobre recursos federais repassados pelo FNDE em 2014 e 2015.

Ex-prefeito de Parintins, Alexandre da Carbrás é condenado por não prestar contas de recursos federais

Foto: reprodução

A Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Parintins, Carlos Alexandre Ferreira da Silva, mais conhecido como ”Alexandre da Carbrás”, por crime de responsabilidade. Ele deixou de prestar contas sobre recursos federais repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) em 2014 e 2015.

Os recursos foram repassados ao município no âmbito do Programa Projovem Urbano, nos valores de R$ 567.091,80 em 2014 e R$ 340.104,60 em 2015. O ex-prefeito foi notificado, em 2016, pelo FNDE sobre a ausência das prestações de contas e, ainda assim, não regularizou a situação.

“A obrigação de prestar contas é de todo o gestor que gere recurso público, portanto, não há como negar a responsabilidade do acusado, uma vez que os recursos foram recebidos pelo município enquanto prefeito”, diz trecho da sentença judicial.

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A condenação aconteceu após denúncia do Ministério Público Federal no Amazonas (MPF-AM), que ressalta que Carlos Alexandre prestou contas, em dezembro de 2016, de repasses de recursos recebidos em 2013, mas não apresentou as prestações de contas de 2014 e 2015, nem mesmo alguma justificativa administrativa ou judicial para a omissão, o que comprova o descaso com o patrimônio público.

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A Justiça Federal condenou o ex-prefeito pelo crime de responsabilidade previsto no artigo 1º, inciso VII, do Decreto-Lei n. 201/196. Ele foi condenado à pena de reclusão de um ano, transformada em pagamento de dez salários-mínimos, conforme previsão do Código Penal.

Carlos Alexandre também ficará inabilitado para exercer cargo ou função pública pelo prazo de cinco anos, tendo também suspensos os direitos políticos.

A defesa do ex-prefeito ainda não se manifestou sobre a condenação, mas o espaço segue aberto.

(*) Com informações do MPF