Manaus, 1 de maio de 2024
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Cidades

Justiça suspende leilão de galpão do Caprichoso em Parintins

Nova decisão ocorre agora após a agremiação pedir reconsideração da anterior, sustentando questões como: avaliação do imóvel abaixo do valor venal, incorreção do montante total devido e vontade do devedor em adimplir as obrigações

Justiça suspende leilão de galpão do Caprichoso em Parintins

Foto: reprodução

Manaus/AM – A Justiça Estadual suspendeu, nesta quinta-feira (24), o leilão do galpão de alegorias da Associação Cultural Boi Bumbá Caprichoso. A determinação do leilão foi dada na segunda-feira (21), pela 8.ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho, em razão de uma dívida que a associação possui com a empresa Comércio e Indústria Equilíbrio Ltda.

Na ocasião, a Justiça do Amazonas negou as ações apresentadas pela diretoria do bumbá e decidiu que o galpão de alegorias do Boi Caprichoso deveria ser leiloado. A dívida de R$ 100 mil é referente à compra de camisas em 2009 e 2010.

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Cerca de três dias depois, porém, o judiciário agora suspende o leilão. A nova decisão ocorre após a agremiação pedir reconsideração da anterior, sustentando questões como: avaliação do imóvel abaixo do valor venal, incorreção do montante total devido e vontade do devedor em adimplir as obrigações.

Ao analisar a petição, o juiz Mateus Guedes Rios afirmou que o executado tem razão quanto à necessidade de apresentação do valor do débito de maneira correta na execução, com os cálculos discriminados antes de prosseguir com o leilão judicial, a fim de se evitar eventual excesso de execução.

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“Além disso, observo, ainda, que o imóvel objeto do leilão judicial foi avaliado em março de 2018 (fls. 107/108), pelo que entendo também assistir razão ao executado no que se refere à necessidade de uma avaliação atual do imóvel em questão, sobretudo porque, nos termos do art. 873, II e III do CPC, é admitida nova avaliação do bem quando se verificar que houve majoração ou diminuição de seu valor e quando houver fundada dúvida sobre o valor atribuído ao bem na primeira avaliação”.

Com estas considerações, o magistrado então determinou a intimação do exequente para, no prazo de cinco dias, apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, descontados os valores efetivamente pagos pela parte executada, conforme acordo firmado entre as partes e sentença homologatória.

Também determinou a expedição de carta precatória à Comarca de Parintins para realização de nova avaliação do imóvel, situado à rua Fausto Bulcão, no bairro João Ribeiro, naquele município, condicionada ao pagamento de custas.