Manaus, 20 de abril de 2024
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Cidades

Ex-presidente da Câmara de Nova Olinda é condenado a devolver R$ 290 mil aos cofres públicos

Pleno do TCE-AM julgou irregulares as contas do vereador Francelin Mendes dos Santos por diversas impropriedades

Ex-presidente da Câmara de Nova Olinda é condenado a devolver R$ 290 mil aos cofres públicos

Foto: reprodução

O Pleno do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) multou, na manhã desta quarta-feira (17), o ex-presidente da Câmara Municipal de Nova Olinda do Norte em 2018, vereador Francelin Mendes dos Santos. O gestor teve as contas julgadas irregulares e deverá devolver R$ 290 mil aos cofres públicos, entre multa e alcance.

Após análise dos órgãos técnicos da Corte de Contas, que identificaram diversas impropriedades na prestação do gestor, o relator do processo, conselheiro Érico Desterro, decidiu aplicar multa de R$ 14 mil, que somada ao alcance de R$ 276 mil, totalizam R$ 290 mil a serem pagos pelo vereador aos cofres públicos.

Dentre as irregularidades apontadas pelos órgãos técnicos, o gestor não apresentou folhas de pagamentos mensais dos vereadores em todo o exercício de 2018, bem como não relacionou as comissões de licitações designadas para a gestão. Outras impropriedades apontadas são referentes aos mapas demonstrativos de processos licitatórios realizados, que também não foram apresentados, e relação de todos os contratos aditivos assinados naquele ano.

Mais contas irregulares

O então diretor-presidente do Fundo Municipal da Previdência e Assistência Social de Fonte Boa (Fumpas) em 2019, Miguel Arantes, também teve as contas julgadas irregulares pela Corte de Contas.

Dentre os motivos apontados no relatório do conselheiro Ari Moutinho Júnior, o gestor deixou de enviar, no prazo determinado, dez dos 12 balancetes mensais de 2019 ao sistema e-Contas, assim como não apresentou 13 documentos necessários na ocasião da entrega de prestação de contas anual.

Além destas impropriedades técnicas, Miguel foi responsabilizado pela contratação de serviços contábeis e pelo aluguel de um imóvel, ambos sem licitação, com o dinheiro que deveria ser direcionado para o órgão. Pelas irregularidades, o gestor deve pagar R$ 32 mil em multas, que somadas ao alcance de R$ 60 mil, totalizam mais R$ 92 a serem pagos aos cofres públicos.

Os gestores têm o prazo máximo de 30 dias para realizarem os pagamentos ou recorrerem da decisão proferida pelo Pleno.

O julgamento aconteceu durante a 6ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, que ocorreu exclusivamente de forma virtual e contou com transmissão ao vivo pelas redes sociais do TCE-AM (YouTube, Facebook e Instagram).

(*) Com informações da assessoria