Manaus, 29 de março de 2024
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Cenário

Ex-servidores e ex-vereador de Envira são condenados por acúmulo de cargos no AM

Segundo a Justiça, a condenação ocorreu devido ao acúmulo indevido de cargos públicos no Estado do Amazonas e no município de Envira

Ex-servidores e ex-vereador de Envira são condenados por acúmulo de cargos no AM

Foto: Divulgação

MANAUS, AM – Na tentativa de acumular salários, ex-servidores públicos e um ex-vereador do município de Envira acabaram punidos pela Justiça amazonense em uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa. Segundo o Ministério Público do Amazonas, a condenação ocorreu devido ao acúmulo indevido de cargos públicos no Estado do Amazonas e no município de Envira, onde os envolvidos atuavam.

O juiz de Envira, Dr. Danny Rodrigues Moraes, condenou os envolvidos na ação pública. Foram condenados Flávio Montefusco Pinheiro, sua esposa, Maria Gricélia da Silva Costa e o ex-vereador James Pinheiro de França a pagar multa referente ao último salário das funções exercidas na Prefeitura de Envira.

Segundo a decisão de Moares, o ex-policial militar do Estado do Amazonas e professor no município de Envira foi condenado ao ressarcimento ao erário público das remunerações recebidas no período de 20.02.2019 a 03.06.2019.

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De acordo com a decisão, ao assumir o cargo de Policial Militar do Estado do Amazonas, Flávio Montefusco permaneceu na condição de professor municipal ativo até fevereiro de 2010. Meses depois, Flavio se afastou do cargo após pedir licença para tratar de interesses pessoais.

No período que esteve de licença, Flávio não acumulou salários, mas continuava com o vínculo de funcionário estatutário da Prefeitura de Envira.

Em 2014, Flávio voltou a atuar na Secretaria de Educação do município, porém, a partir de agosto de 2016 também passou a desenvolver atividades no Gabinete Civil de Envira, onde exercia funções no Escritório da Representação de Envira em Manaus, voltando a receber salários municipais – situação que perdurou até a sua exoneração do cargo de professor municipal em 2019.

Assim, a Justiça entendeu que Flávio continuou recebendo entre 2008 e 2010, 2014 e 2019 salários do município de Envira e do Estado do Amazonas.

Situação parecida ocorreu com sua esposa, Maria Gricélia da Silva Costa, que assumiu o cargo de confiança de Assessor de Diretoria da Assembleia Legislativa do Amazonas, em 2013 e permaneceu na condição de Auxiliar de Serviços Gerais, em Envira 2015, quando lhe foi concedida licença particular.

Em 2016, Maria Gricélia foi reintegrada na administração pública municipal, lotada no escritório de Representação do Município de Envira, em Manaus. Nessa época, ela ainda recebeu salários pelas funções desempenhadas na ALEAM, de onde foi exonerada apenas em 2019.

O magistrado entendeu que em 2013 e 2015, Maria Gricélia recebeu salários tanto do município de Envira quanto do Estado do Amazonas, mesmo residindo em Manaus junto ao seu esposo, conforme alegou em sua defesa.

Já no caso do ex-vereador, James Pinheiro, ele assumiu o cargo de gerente local do IDAM, em em janeiro de 2019, mas se manteve ativo como assessor do município de Envira até fevereiro de 2019, quando foi exonerado.

Assim, os envolvidos terão que pagar multa no valor de cinquenta vezes a última remuneração percebida pela Prefeitura de Envira. No caso de Flávio Montefusco e Maria Gricélia da Silva a multa será no valor de R$ 30.111, para cada um. Já o ex-vereador James Pinheiro deverá pagar multa de R$72.450.

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