
(Fotos: Reprodução/Redes sociais)
Manaus (AM) – Um vídeo que mostra o ex-vice-presidente do Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU), Edson Leda Junior, distribuindo prêmios para moradores de um bairro de Manaus, na noite desta segunda-feira (13), repercutiu nas redes sociais.
Embora a repercussão tenha sido bastante negativa, especialista ouvido pelo Portal AM1 acredita que Leda não cometeu crime eleitoral como alguns opinaram.
Alguns eleitores disseram que a ação de Leda poderia ser um possível crime eleitoral ao postar, nas suas redes sociais, o vídeo que seria uma prova da irregularidade e, nesta terça-feira (14), após a enxurrada de críticas e questionamentos, Leda apagou a publicação.
Nas imagens, Leda diz: “Somos os emissários do prefeito David Almeida porque ele quer que dê apoio para as comunidades, e é isso que estamos fazendo”.
Assista:
Mas, o que é um emissário do prefeito?
Um emissário do prefeito é uma pessoa designada pelo chefe do Executivo municipal para representar seus interesses, transmitir mensagens ou realizar tarefas específicas em seu nome.
O emissário pode atuar em diversas situações, como negociações, eventos oficiais ou missões específicas, servindo como intermediário entre o prefeito e outras pessoas, comunidade ou entidades.
O objetivo é assegurar que a visão, decisões e políticas do prefeito sejam corretamente comunicadas e implementadas.
Afinal, o ex-vice-presidente do IMMU cometeu ou não crime eleitoral?
O Portal AM1 conversou com o advogado e membro do Comitê Amazonas de Combate à Corrupção, Carlos Santiago, que explicou a situação. Para Santiago, neste caso em específico, Edson Leda Jr. não cometeu crime eleitoral, já que a pessoa que aparece nas imagens afirma que nem sabia se Leda iria ao evento, ficando este apenas como convidado na ocasião.
“O próprio homem diz que o tal pré-candidato nem tinha avisado que ia pra festa. É como se ele fosse tão somente um convidado. Disse o convidado que era um emissário do prefeito, pois ele é mesmo. É só ser do mesmo partido ou militante da causa do prefeito. Por isso, não encontrei ilegalidade no vídeo”, disse o especialista à reportagem.
O Artigo 11 da Lei n.º 9.504/1997, que estabelece as normas para as eleições no Brasil, determina que os partidos e as coligações devem solicitar o registro de seus candidatos até as 19h do dia 15 de agosto do ano eleitoral.
Este prazo é crucial para os candidatos poderem participar das eleições, garantindo que toda a documentação necessária seja submetida no período legal estipulado, definido como desincompatibilização*.
Edson Leda, apesar de não ser pré-candidato a vereador de Manaus [pelo menos por enquanto], poderá ser um dos possíveis nomes para disputar uma das 41 vagas na Câmara Municipal de Manaus (CMM), já que foi exonerado do cargo de vice-presidente do IMMU no dia 6 de abril.
Nas suas últimas publicações nas redes sociais, Leda Jr. é chamado de “nosso candidato” por alguns seguidores, e o seu comportamento nos vídeos é semelhante ao de um candidato eleitoral.
(*) Desincompatibilização: termo refere-se ao tempo em que determinados servidores públicos e ocupantes de cargos públicos precisam se afastar de suas funções para concorrer a cargos eletivos sem comprometer a imparcialidade do processo eleitoral.
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