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Brasil

Fachin, Gilmar e Barroso divergem sobre delação de Cabral que cita Toffoli

Nesta sexta, ao votar pela anulação do acordo de delação de Cabral, Gilmar indicou a necessidade da instauração de uma investigação para apurar possível abuso de autoridade

Fachin, Gilmar e Barroso divergem sobre delação de Cabral que cita Toffoli

Foto: Valter Campanato Arquivo/Agência Brasil

BRASÍLIA, DF- O julgamento do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre a validade da delação premiada do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral com a Polícia Federal começou nesta sexta-feira (21) com três votos divergentes entre si.

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Votaram os ministros Edson Fachin, relator da Operação Lava Jato, Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes.
Primeiro a se manifestar, Fachin acolheu a tese da Procuradoria-Geral da República de que é necessária a anuência do Ministério Público Federal nos acordos de colaboração firmados pela PF. O acordo de Cabral com a Polícia Federal não teve aval da PGR.

Portanto, prevalecendo ao final do julgamento esse entendimento, ficaria sem efeito a homologação no caso do ex-governador do Rio, concluiu Fachin.

Caso o Supremo reconheça a autonomia da PF para firmar delações, mantendo as regras que o próprio tribunal fixou em 2018, o relator da Lava Jato se manifestou pela validação do acordo de Cabral. A questão foi levantada em recurso contra a homologação do acordo de Cabral, no qual a PGR alegou a necessidade de anuência do Ministério Público nos acordos firmados pela polícia. No caso do ex-governador não houve essa anuência.

“Não é constitucionalmente admissível que a autoridade policial celebre acordo de colaboração previamente rejeitado pelo Ministério Público”, disse Fachin.
Na sequência, votaram Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso.

Para Gilmar, o acordo de delação do ex-governador do Rio deve ser derrubado. Na questão preliminar, ele entendeu que a colaboração não pode ser validada porque a PGR a rejeitou. No entanto, restringiu-se ao caso específico, sem adentrar no debate sobre a possibilidade de a Polícia Federal firmar acordos.
Gilmar avaliou que a delação de Cabral não atende os padrões mínimos exigidos em lei para ser validada e que não há elementos de sua eficácia.

Barroso, por sua vez, votou para manter o acordo do ex-governador do Rio e o poder da polícia de firmar delações, devendo, segundo o ministro do STF, o juízo competente analisar caso a caso quem será alvo de inquéritos frutos da colaboração.

Para ele, a PF pode fechar acordos de delação premiada, sem oferecer benefícios que sejam de prerrogativa do Ministério Público.

O assunto foi submetido à análise do plenário por Fachin após a coluna Painel, da Folha de S.Paulo, revelar o pedido da Polícia Federal para que fosse instaurado um inquérito para apurar a acusação de Cabral de que o ministro Dias Toffoli vendeu sentenças quando integrava o TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
Na semana passada, Fachin indeferiu os pedidos de investigação contra Dias Toffoli, após a Procuradoria-Geral da República se manifestar contra a apuração.

Nesta sexta, ao votar pela anulação do acordo de delação de Cabral, Gilmar indicou a necessidade da instauração de uma investigação para apurar possível abuso de autoridade e violação de segredo profissional do delegado que pediu o inquérito contra o ministro do STF. A delação do ex-governador do Rio foi conduzida pelo delegado Bernardo Guidali, do Serviço de Inquéritos Especiais da PF.

Relator da Lava Jato no Supremo, Fachin homologou a delação de Cabral à PF em fevereiro do ano passado. A PGR recorreu e pediu para o Supremo invalidar o acordo com o do ex-governador.

*Com informações da Folhapress