Manaus, 11 de julho de 2026
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Cenário

Falta de estrutura no Conselho Tutelar leva MPAM a cobrar providências da Prefeitura de Guajará

Investigação apontou ausência de equipe técnica exclusiva e deficiência no atendimento especializado a crianças e adolescentes.

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(Foto: Reprodução/Meta/MPAM)

Manaus (AM) – O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) recomendou que a Prefeitura de Guajará adote, no prazo de 30 dias, medidas para fortalecer a estrutura do Conselho Tutelar do município. A recomendação prevê a criação de uma equipe técnica exclusiva, formada por assistente social e psicólogo, além da garantia de atendimento especializado durante as 24 horas do dia.

A medida foi expedida pela Promotoria de Justiça de Guajará após um procedimento administrativo apontar deficiências na rede de proteção à infância e à adolescência.

Durante a investigação, a Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS) informou que o município não possui equipe técnica exclusiva para atender o Conselho Tutelar. Atualmente, os profissionais atuam no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), que também enfrenta sobrecarga.

Segundo informações encaminhadas ao MPAM, o CRAS conta com apenas uma psicóloga e uma assistente social para atender cerca de 30 demandas mensais, além dos atendimentos espontâneos. Já o Conselho Tutelar informou que registra, em média, 15 casos por mês, dos quais aproximadamente 90% necessitam de acompanhamento técnico especializado.

O Ministério Público também destacou que o suporte oferecido ao Conselho Tutelar ocorre apenas durante o horário de expediente, embora o órgão funcione em regime de plantão permanente. Para a Promotoria, essa limitação compromete o atendimento de casos registrados à noite, nos fins de semana e feriados.

Outro ponto apontado é a inexistência de um Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) em Guajará, o que, segundo o MPAM, sobrecarrega o CRAS e enfraquece a rede de atendimento às crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.

Na recomendação, o MPAM determina que o município adote as medidas administrativas, legais e orçamentárias para estruturar a equipe técnica do Conselho Tutelar, avalie a implantação de um CREAS e encaminhe, em até 30 dias, um relatório com as providências adotadas, cronograma de execução e previsão orçamentária.

A Promotoria alerta que o descumprimento da recomendação poderá resultar na adoção de medidas judiciais, incluindo a celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ou o ajuizamento de uma Ação Civil Pública.

 

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