Manaus, 28 de julho de 2026
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Cenário

Federação Brasil da Esperança é condenada por fraude à cota de gênero em Itacoatiara

Tribunal confirmou a cassação do vereador Aluísio Isper Netto (PV), anulou os votos da federação e manteve o reconhecimento de fraude à cota de gênero nas eleições de 2024.

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(Foto: Reprodução/ Redes Sociais)

Manaus (AM) – O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) manteve, nesta terça-feira (28), a cassação do diploma do vereador Aluísio Isper Netto (PV) e a anulação de todos os votos da Federação Brasil da Esperança (PT, PV e PCdoB) nas eleições municipais de 2024 em Itacoatiara. A decisão confirma o entendimento de que houve fraude à cota de gênero na formação da chapa proporcional, o que pode alterar a composição da Câmara Municipal.

Por maioria de votos, o Pleno do TRE-AM acompanhou o relator, juiz Diogo Oliveira Nogueira Franco, e manteve a sentença da 3ª Zona Eleitoral de Itacoatiara. A Corte concluiu que parte das candidaturas femininas da federação foi registrada apenas para cumprir o percentual mínimo de 30% de candidaturas de cada gênero exigido pela legislação eleitoral, sem efetiva participação na disputa.

Além da cassação do mandato de Aluísio Isper Netto, eleito com 869 votos, o Tribunal manteve a nulidade dos votos recebidos pela federação e a inelegibilidade da maior parte das candidatas envolvidas no processo. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foi proposta pelo ex-vereador Dib Barbosa (Mobiliza), suplente nas eleições de 2024 e atual secretário municipal de Desenvolvimento Econômico e Articulação Política de Itacoatiara.

Ivete Baraúna não foi considerada inelegível

A única exceção foi a candidata Ivete Baraúna (PV). Apesar de ter obtido apenas cinco votos, o TRE-AM entendeu que as provas constantes nos autos demonstraram a realização de atos de campanha, movimentação financeira individualizada e outros elementos que caracterizam uma candidatura efetiva.

Segundo o Tribunal, a baixa votação, por si só, não é suficiente para caracterizar uma candidatura fictícia.

Entenda a decisão

A legislação eleitoral determina que partidos e federações reservem, no mínimo, 30% das candidaturas para cada gênero nas eleições proporcionais.

Quando a Justiça Eleitoral reconhece fraude à cota de gênero, o entendimento consolidado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é que a irregularidade compromete toda a chapa proporcional. Nesses casos, os votos da legenda são anulados, os diplomas dos candidatos eleitos pela chapa são cassados e os responsáveis pela fraude podem ser declarados inelegíveis, conforme as circunstâncias de cada processo.

Com a decisão do TRE-AM, o processo segue passível de recurso ao TSE. Enquanto isso, permanecem válidas a cassação do mandato, a anulação dos votos da federação e os efeitos da sentença sobre a composição da Câmara Municipal de Itacoatiara.

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