Arena da Amazônia (Fotos: Mauro Neto e Milly Barreto/Faar)
Manaus (AM) – A Federação Amazonense de Futebol (FAF) divulgou uma resolução para prevenir e coibir atos de racismo nos estádios de futebol do Amazonas. A medida foi anunciada após o brasileiro Vinicius Jr, jogador do Real Madrid sofrer mais um episódio de ataques na Espanha.
Na resolução, a FAF lembra que o racismo é crime, conforme estabelecido no artigo 20 da lei 7º.716/89, que trata dos crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, além da lei 14.523/2023, haver
equiparado a conduta de Injúria Racial ao Racismo, tema inclusive discutido no Supremo Tribunal Federal
(STF), no HC 154.248/DF.
“Em caso de Racismo ou Injúria Racial, deverá ser solicitado apoio da força policial para garantir a segurança e a ordem nos estádios, em conformidade com o artigo 301 do Código de Processo Penal, em seguida ser efetuada voz de prisão em flagrante daqueles que praticarem atos de racismo”, diz trecho do documento.
A Federação determinou que os árbitros e delegados na Federação Amazonense de Futebol, atuem com rigor e determinação na repressão ao racismo durante as partidas e a “condução imediata dos responsáveis pelos atos de racismo às autoridades competentes para responderem pelos seus atos”.
Leia o documento na íntegra
Considerando, a responsabilidade da Federação Amazonense de Futebol em tomar medidas efetivas para reprimir e prevenir atos de racismo nos estádios;
Considerando ainda que o racismo é crime, conforme estabelecido no artigo 20 da lei 7º.716/89, que trata dos crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, além da lei 14.523/2023, haver
equiparado a conduta de Injúria Racial ao Racismo, tema inclusive discutido no Supremo Tribunal Federal
(STF), no HC 154.248/DF.
A Presidência da Federação Amazonense de Futebol, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar que os árbitros e delegados na Federação Amazonense de Futebol, atuem com rigor e determinação na repressão ao racismo durante as partidas.
Art. 2º Em caso de Racismo ou Injúria Racial, deverá ser solicitado apoio da força policial para garantir a segurança e a ordem nos estádios, em conformidade com o artigo 301 do Código de Processo Penal, em seguida ser efetuada voz de prisão em flagrante daqueles que praticarem atos de racismo.
Art. 3º. Determinar a condução imediata dos responsáveis pelos atos de racismo às autoridades competentes para responderem pelos seus atos.
Art. 4º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário
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