Manaus, 1 de maio de 2024
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Economia

FGTS: fim de saque-aniversário pode impactar R$ 76,8 bi em créditos

Saque de aniversário e saque rescisão são dois sistemas completamente diferentes; entenda mais sobre essas duas situações

FGTS: fim de saque-aniversário pode impactar R$ 76,8 bi em créditos

Existe uma diferença entre saque-rescisão e saque-aniversário trabalhador precisa ficar atentos a esses detalhes. (Foto: Arquivos Agência Brasil)

BRASÍLIA- O novo ministro do Trabalho, Luiz Marinho, pretende acabar com o saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), afetando aproximadamente  R$ 76,8 bilhões em crédito, segundo dados da Caixa Econômica Federal.

Marinho vai levar essa ideia para o presidente Lula (PT), alegando que o saque prejudica o propósito do FGTS, que é dar segurança financeira em caso de desemprego. A prática criada em 2019 permite que o trabalhador resgate uma fração do saldo em sua conta do FGTS anualmente (seguindo calendário de aniversário).

O trabalhador tem direito de retirar até 50% do valor, caso ele seja demitido em seguida, seu FGTS fica retido, não podendo fazer outro saque equivalente – apenas um valor compatível à multa rescisória.

O ministro justifica a ação: “Quando se estimula, como esse irresponsável e criminoso desse governo que terminou, sacar em todos os aniversários, quando o cidadão precisar dele [do FGTS], não tem”, disse Marinho em entrevista ao jornal O Globo.

Leia mais: FGTS: saque extraordinário pode ser feito até esta quinta-feira

A adesão ao saque-aniversário é opcional e quem não optar pela adesão permanece na sistemática padrão, que é o Saque-Rescisão. A Caixa alerta que é importante conhecer as características de cada modalidade ao optar pelo Saque-Aniversário:

  •  Saque-Rescisão – sistema na qual o trabalhador, quando demitido sem justa causa, tem direito ao saque integral da conta do FGTS, incluindo a multa rescisória, quando devida. Trata-se da modalidade padrão em que o trabalhador ingressa no FGTS.

  •  Saque-Aniversário – sistema opcional onde anualmente, no mês de aniversário, o trabalhador pode sacar parte do seu saldo de FGTS. Caso o trabalhador seja demitido, poderá sacar apenas o valor referente à multa rescisória e não poderá sacar o valor integral da conta.

(*) Com informações da Caixa Econômica Federal e Poder 360