Manaus, 13 de maio de 2024
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Manaus, 13 de maio de 2024

Economia

Fieam discute impactos da nova lei sobre a Zona Franca de Manaus  

Fieam discute impactos da nova lei sobre a Zona Franca de Manaus  

Antonio Silva e Serafim Corrêea discutiram mecanismos de defesa do PIM contra a Lei Complementar nº160/17 (Fieam)

 

Amazonas*

O presidente da Federação das Indústrias do Estado do Amazonas (Fieam), Antonio Silva, defendeu em reunião com a diretoria da entidade, um estudo mais aprofundado da Lei Complementar nº160/17, especialmente no impacto que pode causar à indústria e ao comércio do Estado.

Na reunião, a lei, que trata da regularização de incentivos fiscais concedidos por estados e pelo Distrito Federal, mereceu uma detalhada exposição por parte do deputado estadual e economista, Serafim Corrêa.

Publicada em 7 de agosto de 2017 no Diário Oficial da União, depois de aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Michel Temer, a LC, na prática, legaliza os incentivos fiscais concedidos a empresas sem precisar do aval do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária).

Mesmo considerando que o Amazonas tem um respaldo constitucional diferenciado e um alinhamento maior com o Confaz, e que a indústria não deve temer, pois os incentivos fiscais concedidos à ZFM continuarão, Antonio Silva disse que os empresários e as lideranças políticas e entidades de classe devem ter conhecimento das novas regras e no que elas podem impactar a indústria e o comércio do Estado.

A Lei 160/2017 foi um instrumento do Supremo Tribunal Federal (STF) para diminuir a guerra fiscal entre os estados com relação ao Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). De acordo com Serafim, a guerra fiscal entre os estados vem da década de 1940 com a criação do antigo ICM, tributo não cumulativo que gerava créditos fiscais na origem e no destino.

Serafim explicou que com a Lei Complementar 24/75, “os incentivos fiscais de ICM passaram a depender da aprovação e ratificação de todos os estados, homologados pelo Confaz e ratificados pelos estados. Sendo assim, os incentivos concedidos através de convênios homologados entre estados estavam mantidos, porém os que não haviam respeitado essa condição tinham que ser homologados sob pena de não mais existirem”.

O deputado lembrou que o Amazonas foi o único estado a ter tratamento diferenciado, conforme o Artigo 15, que diz que a lei não se aplica às indústrias instaladas ou que vierem a instalar-se na ZFM, sendo vedado aos outros estados determinar a exclusão de incentivos fiscais, prêmio ou estímulo concedido pelo Amazonas.

Porém, estados mais pobres e até alguns mais ricos fizeram leis de incentivos fiscais de ICM, embora sem conseguir unanimidade nas reuniões do Confaz. Com isso, decidiram manter as concessões, impulsionando a guerra fiscal.

Constituição

Segundo Serafim Corrêa, São Paulo saiu beneficiado quando o deputado José Serra incluiu na Constituição Federal de 88, no artigo 155, inciso X, a letra B, que diz não incidir na origem o ICMS sobre operações que se destinem a outros estados, petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e energia elétrica.

“A regra básica continuou sendo incidência na origem e no destino, com a primeira gerando crédito para a segunda, mas ocorreu uma exceção relevante em favor de São Paulo, que não tem uma gota de petróleo e produz menos energia do que consome”, lembrou o economista.

Em reação contra a brecha encontrada por São Paulo, os estados mais pobres aceleraram leis de incentivos fiscais referentes ao ICMS, gerando créditos contra a produção paulista. São Paulo então reagiu alegando no STF a inconstitucionalidade dessas leis. Por sua vez, o STF confirmou que somente se o Confaz, por   unanimidade, confirmar é que os incentivos podem gerar crédito fiscal nos outros estados.

“A aprovação da Súmula Vinculante geraria um caos com quebradeira geral de empresas Brasil a fora e aumento dos litígios entre estados e empresas. Senado, governadores e STF entraram num entendimento para fazer uma lei que convalidasse o para trás, estabelecesse um período de transição e, na sequência, que as alíquotas interestaduais fossem declinando. As duas primeiras medidas teriam que ser por lei complementar e a redução das alíquotas por resolução do Senado”, disse Serafim.

Para diminuir o impacto da agressiva política de competição entre os estados que regulavam os tributos do ICMS para atrair investimentos, o STF autorizou a convalidação dos incentivos irregulares.

“A soma de 26 estados é maior que um estado, a de 505 deputados federais, maior que oito, e a de 78 senadores, maior que a de três senadores. A lei que pretende ser um acordo, mas pelo visto não será, estabelece, em apertadíssima síntese, que os estados que já concedem incentivos poderão conceder esses mesmos incentivos, e não podem criar novos, no caso da indústria, por mais 15 anos. E aí acaba. E os estados vizinhos podem oferecer o mesmo incentivo que o outro já oferece”, explicou Serafim.

Sobre as vantagens e desvantagens da Lei Complementar 160/2017, Serafim disse que ao longo de 15 anos os estados vão conceder incentivos que já concediam, entretanto agora com respaldo da Lei e maior segurança jurídica. De acordo com o deputado, o Amazonas vai continuar concedendo incentivos que já concedia e mais os incentivos federais da ZFM e, de 2032 a 2073, o estado terá exclusividade neste tipo de incentivo.

“Creio que esse é o momento de tomarmos consciência de que os investidores decidem hoje onde vão fazer seus investimentos por um conjunto de fatores e não apenas pelos incentivos. No resumo da ópera, nós do Amazonas temos muito a melhorar no quesito incentivo fiscal e esse é um momento de fazermos isso. Coisas simples tipo ir atrás dos investidores, tratá-los com respeito, diminuir a burocracia, ter regras mais claras, além de coisas mais complexas, como melhorar a energia e a internet”, concluiu Serafim.