(Foto: Júnior Souza/ TRE-AM)
Manaus (AM) – O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) reconheceu a prática de fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024 nos municípios de Benjamin Constant e Juruá, reforçando o combate às candidaturas femininas fictícias utilizadas para burlar a legislação eleitoral.
Em Benjamin Constant, o Pleno do TRE-AM julgou procedente, nesta sexta-feira (12), uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que apontou irregularidades na chapa proporcional do partido Podemos.
Relatado pelo juiz Cássio Borges, o processo concluiu que a candidatura de Maria Tereza Ramos Alberto foi fictícia, utilizada apenas para cumprir formalmente a exigência legal de 30% de candidaturas por gênero.
A decisão determinou a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) e dos diplomas dos candidatos eleitos pela legenda.
Entre os elementos que comprovaram a fraude estão a votação inexpressiva da candidata, com apenas dois votos, sem sequer ter votado em si mesma, a ausência de campanha e de movimentação financeira, além de vínculo familiar com um dos candidatos eleitos.
Já em Juruá, o TRE-AM deu provimento parcial, no início do mês de dezembro, ao recurso apresentado por candidatos que alegavam fraude à cota de gênero nas eleições proporcionais de 2024.
O relator, juiz Fabrício Frota Marques, reconheceu a irregularidade apenas na candidatura de Eva da Silva Lisboa, do Partido Progressista (PP), que obteve votação zerada, não realizou campanha, não registrou gastos e alegou desistência sem comprovação formal.
Segundo o entendimento do Pleno, esses elementos são suficientes para caracterizar candidatura fictícia e, portanto, fraude à cota de gênero.
A decisão sobre Benjamin Constant foi proferida durante a última sessão do calendário de julgamentos de 2025 do Pleno da Corte Eleitoral. O calendário de sessões do TRE-AM será retomado no dia 21 de janeiro de 2026.
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