Manaus, 6 de julho de 2026
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Cenário

Fraude à cota de gênero mantém vereadores do Republicanos cassados em Iranduba

Raimundo Carneiro e Bruno Lima seguem cassados após decisão do TRE-AM, que concluiu que candidaturas investigadas não tiveram participação efetiva nas eleições municipais de 2024.

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(Foto: Divulgação /Redes Socias e Júnior Souza /TRE-AM)

Manaus (AM) – O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas confirmou, nesta terça-feira (19), a existência de candidatura fictícia em Iranduba e manteve a cassação dos mandatos dos vereadores Raimundo Carneiro e Bruno Lima, ambos do Republicanos.

O julgamento ocorreu durante sessão plenária do TRE-AM e analisou recurso apresentado pela ex-candidata Joelma Medeiros, conhecida como Enfermeira Joelma Medeiros, em ação que investigava a candidatura de Janete Salgado.

A relatora do processo, a juíza federal Mara Elisa Andrade, votou pelo reconhecimento da fraude à cota de gênero, entendendo que houve candidatura sem participação efetiva na disputa eleitoral. O voto foi acompanhado por unanimidade pelos demais membros da Corte.

Com a decisão, foram mantidas as cassações dos mandatos dos parlamentares ligados ao Republicanos no município. Ainda cabem recursos contra a decisão.

O caso ganhou repercussão ainda em novembro de 2025, quando o vereador Bruno Lima publicou um pronunciamento em suas redes sociais ao lado de Raimundo Carneiro comentando a investigação envolvendo o partido. Na publicação, o parlamentar afirmou que os advogados da legenda já acompanhavam o processo e buscavam uma solução para o caso.

“Peço que não espalhem mentiras ou fake news antes de averiguar até mesmo a própria matéria que detalhadamente explica a situação em si, que não fere diretamente a minha imagem e sim a do partido a qual me aliei nas eleições passadas”, declarou Bruno Lima em nota divulgada por sua equipe.

Na época, o vereador também tentou tranquilizar apoiadores e afirmou que a denúncia estava relacionada ao partido e à suposta irregularidade envolvendo a cota de gênero, mecanismo previsto na legislação eleitoral para garantir participação mínima de mulheres nas disputas proporcionais.

A Justiça Eleitoral tem intensificado a fiscalização sobre o cumprimento dessas cotas nos últimos anos. Pela legislação, os partidos devem reservar um percentual mínimo de candidaturas femininas.

Quando há indícios de que mulheres foram registradas apenas para preencher formalmente a exigência legal, sem campanha efetiva, votação expressiva ou participação real na disputa, a prática pode ser considerada fraude eleitoral.

Decisões recentes do TRE-AM e de outros tribunais eleitorais pelo país têm ampliado o rigor na análise desses casos, resultando em cassações de chapas inteiras, perda de mandatos e inelegibilidade de envolvidos quando comprovada a irregularidade.