Vereador Elan Alencar. (Foto: Divulgação/Assessoria)
Manaus (AM) – O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas manteve a cassação do mandato do vereador Elan Alencar, do Democracia Cristã, em julgamento realizado nesta terça-feira (19), durante sessão plenária da Corte.
O caso envolve uma ação movida pelo Diretório Municipal do Partido Socialista Brasileiro, que apontou irregularidades no cumprimento da cota mínima de candidaturas femininas nas Eleições Municipais de 2024.
O relator do processo, o juiz Cássio Borges, manteve o entendimento de que houve fraude à cota de gênero, prática caracterizada quando candidaturas femininas são registradas apenas para cumprir formalmente a exigência legal, sem participação efetiva na campanha eleitoral.
Durante o julgamento, o tribunal deu parcial provimento ao recurso apresentado pela ex-candidata Joana Cristina França da Costa, afastando a penalidade de inelegibilidade anteriormente aplicada. Apesar disso, a Corte decidiu manter a cassação do mandato de Elan Alencar.
A legislação eleitoral determina que os partidos reservem um percentual mínimo de candidaturas para mulheres. O descumprimento da regra ou a comprovação de candidaturas fictícias pode resultar em cassação de mandatos e outras sanções eleitorais.
Ainda cabem recursos da decisão.
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