Manaus, 6 de julho de 2026
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Cenário

TRE-AM nega parcelamento de dívida do Podemos e exige pagamento imediato

Corte eleitoral determina quitação integral de R$ 147,9 mil em até 15 dias após irregularidades em contas partidárias.

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(Foto: Divulgação /Ascom TRE-AM e Reprodução /Rede Social)

Manaus (AM) – O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas negou o pedido de parcelamento de uma dívida relacionada à omissão de prestação de contas anual envolvendo o diretório estadual do Partido Podemos no Amazonas e determinou que o valor seja pago integralmente no prazo de 15 dias.

O caso tem origem na desaprovação das contas do exercício financeiro de 2008 do então Partido Social Cristão (PSC). Na ocasião, o tribunal determinou a devolução de R$ 147.900,00 ao Tesouro Nacional, além da suspensão das cotas do Fundo Partidário. Posteriormente, o PSC foi incorporado pelo Podemos no Amazonas, que passou a assumir as obrigações pendentes da legenda.

No processo o Podemos-AM solicitou o parcelamento da dívida em até 60 parcelas mensais e apresentou pedidos alternativos, como a exclusão da correção monetária ou a aplicação dessa correção apenas a partir de agosto de 2018. O partido também pediu que a penalidade de suspensão do Fundo Partidário fosse revista após o pagamento da primeira parcela.

O requerimento foi apresentado pela advogada Selma Marley Girão Abrahim, que representa ainda outros envolvidos no processo, como a ex-presidente do Podemos-AM, Alessandra Campelo da Silva, Geovanna Ingrid Fonseca Santa Rita, Heber Tavares Câmara e Silas Câmara.

Ao analisar o pedido, o TRE-AM concluiu que não há possibilidade legal de parcelamento nesse tipo de situação. A decisão se baseia na Resolução nº 23.709/2022 do Tribunal Superior Eleitoral, que proíbe o parcelamento de valores decorrentes de recursos de origem não identificada.

Segundo o entendimento da Corte, esse tipo de débito deve ser devolvido integralmente e de forma imediata ao Tesouro Nacional, não se enquadrando nas regras aplicáveis a outras sanções financeiras.

A decisão também destaca que aceitar o parcelamento representaria contrariar uma norma expressa da Justiça Eleitoral e enfraquecer uma decisão já definitiva. Por esse motivo, os pedidos alternativos apresentados pelo partido não foram analisados, já que dependiam da aprovação do parcelamento.

Com isso, o TRE-AM determinou que o diretório estadual do Podemos efetue o pagamento integral da dívida, devidamente atualizada, no prazo de 15 dias. Até que a situação seja regularizada, permanecem válidas as penalidades impostas anteriormente, incluindo a suspensão do repasse de recursos do Fundo Partidário.

Confira o documento:

 

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