Manaus, 28 de abril de 2024
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Cenário

Fundação Dr. Thomas compra R$ 405 mil em informática e vira alvo do MP

De acordo com o MP, o recurso utilizado para aquisição dos bens diverge da proposta inicial da Fundação, que é a de inclusão digital a idosos

Fundação Dr. Thomas compra R$ 405 mil em informática e vira alvo do MP

Foto: Robervaldo Rocha

MANAUS, AM – A Fundação de Apoio ao Idoso Doutor Thomas, comandada por Martha Moutinho, terá que responder ao Ministério Público do Amazonas (MP-AM) sobre compra de computadores e notebooks feitas em agosto, que custou aos cofres da cidade o valor de R$ 405 mil.

De acordo com o MP, a compra dos bens de informática foge de seu objetivo principal, que seria o de promover inclusão digital para a pessoa idosa, e, que serviu apenas para aquisição de bens permanentes para a instituição.

Diante de um possível desvio de finalidade na aquisição, o órgão decidiu instaurar um procedimento para apurar a regularidade da aprovação do Projeto “Modernização da Rede de Tecnologia da Informação da Fundação Dr. Thomas”, demandada pelo Conselho Municipal do Idoso de Manaus (CMDI), em Reunião Extraordinária realizada em 16/08/2021.

O MP alega, ainda, que não conseguiu identificar como essa “inclusão digital” aconteceria aos idosos, uma vez que o projeto não deixa claro, se a inclusão será feita por meio de aulas, capacitação ou outra iniciativa.

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“CONSIDERANDO que o referido projeto “Modernização da Rede de Tecnologia da Informação da Fundação Dr. Thomas” apresenta metodologia absolutamente distante do objetivo de “inclusão digital” para pessoas idosas, pois não há especificação de como se dará essa inclusão digital, se por meio de aulas, capacitação ou outra iniciativa, e
que apenas trata da compra de equipamentos para – e somente para – a Fundação Dr. Thomas, para a instalação de “sistemas informatizados” e “prontuários” de idosos, denotando, portanto, que se trata, na verdade, da aquisição de equipamentos de uso permanente (computadores e notebooks), que deveriam ser objeto de despesas de capital na
modalidade “investimentos”, inclusive com dotação orçamentária especial por se tratar de fundação pública municipal.”

O Ministério Público também utilizou a própria lei que criou o Fundo Municipal de Direitos do Idoso, para justificar o desvio na atividade fim do Fundo, disponibilizando recurso para a compra dos itens de informática, o que não cabe, uma vez que não é um fundo destinado a adquirir receitas para despesas de capital de fundações públicas municipais.

“CONSIDERANDO o que consta do Decreto Municipal nº 3.210, de 12 de novembro de 2015, que regulamenta a gestão e a operacionalização do Fundo Municipal de Direitos do Idoso – FMDI, e que em seu artigo 2º estabelece que o Fundo é instrumento de captação, repasse e aplicação de recursos destinados a propiciar suporte financeiro para a
implantação, manutenção e desenvolvimento de planos, programas, projetos e ações voltadas aos idosos no Município de Manaus.”

A Fundação terá um prazo de 15 dias para dar justificativas sobre a compra dos itens ao MP-AM, bem como explicar como será feito a promoção da inclusão digital aos idosos.

Em contato com a Secretaria de Comunicação para coletar informações sobre a compra dos bens, mais uma vez não houve retorno das solicitações até a publicação da matéria; espaço segue aberto para esclarecimentos futuros.

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