Manaus, 1 de maio de 2024
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Cidades

Fundef: ex-servidores ou herdeiros de professores e pedagogos devem solicitar benefício

A solicitação pode ser feita no site, no qual constam os requerimentos para cada situação.

Fundef: ex-servidores ou herdeiros de professores e pedagogos devem solicitar benefício

FOTO: Euzivaldo Queiroz/Seduc-AM

Manaus – Herdeiros de professores e pedagogos e os profissionais que trabalharam na Secretaria de Educação do Amazonas entre os anos de 1998 e 2007, mas hoje não ocupam mais cargo público na pasta, devem solicitar pagamento do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). A solicitação pode ser feita no site portaldgp.seduc.am.gov.br, onde constam os requerimentos para cada situação.

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São mais de 9,2 mil beneficiários do abono Fundef nesta situação. No endereço eletrônico também é possível encontrar uma nota de esclarecimento com todas as informações necessárias para que o processo tenha mais celeridade. A assessora do Departamento Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desposto (Seduc), Samara Oliveira, detalhou o procedimento.

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Quem pode solicitar?

  • Os herdeiros, os servidores que possuem vínculo, mas que não estão recebendo vencimentos, por exemplo, quem está de licença por interesse particular; licença para acompanhar cônjuge; além de outras situações.
  • Os requerimentos também estão disponíveis para os servidores que não possuem mais nenhum tipo de vínculo com a secretaria. No site tem essas e demais orientações com as dúvidas mais frequentes.

Quando iniciou o pagamento?

Para professores e pedagogos que atuaram na rede estadual nos anos de 1998 a 2007, o pagamento iniciou no dia 1º de setembro. Até o momento, os recursos foram liberados para mais de 16 mil servidores do estado.

Documentos

No caso do servidor com vínculo, que não está com vencimento no momento, só é necessário a cópia do RG, CPF e o comprovante da conta corrente. No caso do servidor que não tem nenhuma matrícula ativa, cópia do RG e CPF, além da cópia do comprovante de matrícula.

Em casos de herdeiros, a documentação é um pouco mais extensa, mas sem necessidade de entrar com ação judicial, basta realizar o processo administrativo no protocolo da SEDUC.

“Precisa da cópia do RG e CPF, comprovante da conta corrente, documentação que comprove o vínculo com o ex-servidor falecido, atestado de óbito e o alvará judicial. Mas nessa fase inicial, não há necessidade de protocolar o alvará judicial com os outros documentos, porque é interessante primeiro que o requerente saiba o valor que tem a receber, muitas vezes a pessoa paga pelo alvará judicial. Então é melhor ver o cálculo, para depois ver se compensa ou não, pagar por esse documento para recebe o valor”, alertou a assessora.

Protocolo

O setor de protocolo, responsável por receber a documentação necessária, fica na sede da Sedud, localizada na rua Waldomiro Lustoza, 250, bairro Japiim II, zona sul de Manaus. O horário de funcionamento é de segunda a quinta-feira, de 8h às 17h, com intervalo somente para o almoço, e às sextas-feiras, até meio-dia.

(*) Com informações da assessoria