Manaus, 7 de julho de 2026
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Cenário

Gestores do Fundo Municipal de Saúde de Iranduba são multados em mais de R$ 646,3 mil

O relatório apontou que os gestores compraram combustíveis acima dos preços de referência da ANP e não apresentaram documentos técnicos para a contratação de obras e serviços de engenharia.

(Fotos: Reprodução/Redes sociais)

Iranduba (AM) – Na manhã desta terça-feira (25), o Pleno do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) julgou irregulares as contas dos gestores do Fundo Municipal de Saúde (FMS) de Iranduba, Amilton Bezerra Gadelha e Leandro Bezerra de Souza. Ambos foram multados em mais de R$ 646,3 mil, considerando multa e alcance, devido a irregularidades nas despesas de 2020.

O relator do processo, conselheiro Érico Desterro, utilizou os apontamentos dos órgãos técnicos da Corte para aplicar as penalidades aos gestores. O relatório técnico apontou diversas restrições não sanadas durante o período de gestão.

Leandro Bezerra de Souza esteve à frente do Fundo de Saúde de Iranduba de janeiro a junho de 2020. De junho a dezembro do mesmo ano, Amilton Bezerra Gadelha assumiu a gestão.

Segundo o relatório, entre as irregularidades identificadas, os gestores adquiriram combustíveis a preços superiores aos da tabela de referência da Agência Nacional do Petróleo (ANP) e não apresentaram documentos técnicos para a contratação de obras e serviços de engenharia.

Além disso, eles não justificaram os aditivos contratuais de prazo e valor, nem definiram responsáveis técnicos para a fiscalização e execução dos projetos de engenharia.

Especificamente, Amilton Gadelha foi responsabilizado por não comprovar saldo no balanço financeiro e patrimonial, conforme os extratos e documentos apresentados na prestação de contas.

Devido às irregularidades, Leandro de Souza foi multado em R$ 85,3 mil e considerado em alcance de R$ 41,9 mil. Já Amilton Gadelha recebeu uma multa de mais de R$ 17 mil e foi considerado em alcance de R$ 502 mil. No total, R$ 643,3 mil deverão ser devolvidos aos cofres públicos.

Os gestores têm um prazo de 30 dias para efetuar o pagamento das multas ou recorrer da decisão do Pleno.

 

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