Manaus, 7 de novembro de 2024
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Cidades

Gestores do João Lúcio são condenados a devolver mais de R$ 700 mil

Gestores do João Lúcio são condenados a devolver mais de R$ 700 mil

Os dados são do Portal da Transparência. (Foto: Reprodução)

Os gestores do Hospital e Pronto-Socorro João Lúcio, Felizardo Francisco de Almeida Monteiro e José Jorge Pinheiro, tiveram as contas reprovadas, por unanimidade, pelo colegiado do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) , nesta terça-feira, 22, durante a 17ª Sessão Ordinária do pleno. Os diretores terão de devolver mais de R$ 700 mil reais aos cofres públicos, por irregularidades em 2015.

 

A principal irregularidade foi a compra de materiais sem licitação (Foto: Divulgação)

 

Por essa e por outras irregularidades detectadas pelo órgão técnico, Felizardo Francisco de Almeida Monteiro e José Jorge Pinheiro terão de devolver aos cofres públicos, respectivamente, entre multas e alcances, o valor de R$ 571, 1 mil e R$ R$ 129 mil. Embora as multas aplicadas sejam referentes aos questionamentos não sanados pelos gestores, os dois têm 30 dias para recorrer da decisão.

Segundo o relator do processo, conselheiro Érico Desterro, cujo voto foi seguido pelos demais membros do colegiado, os dois diretores cometeram o mesmo erro em períodos diferentes. Felizardo Francisco de Almeida Monteiro, que administrou o João Lúcio de 1º de janeiro de 2015 até 31 de outubro de 2015, fez compras em sua gestão no montante de R$ 562, 3 mil, fracionando despesas ao longo de dez meses, sem conseguir justificar as compras ao ser questionado pelo TCE.  O diretor José Jorge Pinheiro de 1º de novembro de 2015 a 31 de dezembro de 2015, em 60 dias deu continuidade ao mesmo expediente da falta de licitação, além de não apresentar documentação de bens patrimoniais adquiridos na prestação de contas.

Os dois diretores responderam aos questionamentos do TCE dentro do prazo, mas se constatou inconsistências de informações existentes nas justificativas dadas pelos gestores apresentando-se como uma violação dos Princípios Constitucionais aplicáveis à Administração Pública. Para o relator, as graves falhas na administração dos dois gestores trouxeram danos aos cofres e, por conta disso, os valores devem ser devolvidos ao erário.

Uma cópia do processo será encaminhada ao Ministério Público do Amazonas, para apuração de possíveis atos de improbidade administrativa e criminais. Os valores referentes aos alcances deverão ser recolhidos aos cofres das Secretaria de Estado da Fazenda e as multas  ao Fundo de Apoio ao Exercício do Controle Externo (Faece).

*Com informações da assessoria