Manaus, 4 de maio de 2024
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Brasil

Governo derruba normativas de Bolsonaro sobre Lei Rouanet

As regras, ainda, fixam novos limites de cachês artísticos por apresentação, valores que haviam sido reduzidos pelo governo anterior

Governo derruba normativas de Bolsonaro sobre Lei Rouanet

Os novos procedimentos foram editados pela ministra da Cultura, Margareth Menezes (Foto: Agência Brasil)

Brasília (DF) – A ministra da Cultura, Margareth Menezes, editou instrução normativa que revoga regras da gestão de Jair Bolsonaro e estabeleceu novos procedimentos para apresentação, recepção, seleção, análise, aprovação, acompanhamento, monitoramento, prestação de contas e avaliação de resultados do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), a Lei Rouanet.

Dentre os vários pontos, a IN define que o valor total autorizado para captação vai variar de R$ 1 milhão a R$ 10 milhões e a quantidade de projetos ativos será de 4 a 16 projetos, dependendo do porte da empresa. Projetos especiais como Planos Anuais e Plurianuais, Museus e Preservação de Patrimônio não têm limites de valor.

As regras, ainda, fixam novos limites de cachês artísticos por apresentação, valores que haviam sido reduzidos pelo governo anterior. Agora para artista, solista e modelo, o valor é R$ 25 mil por apresentação; para grupos artísticos, bandas, exceto orquestras, é de R$ 50 mil. No caso de orquestras, o limite será de R$ 5 mil por apresentação, por músico, e de R$ 25 mil para o maestro ou regente.

A IN está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira e disciplina o Decreto de Fomento Cultural, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no mês passado.

De acordo com o Ministério da Cultura, já a partir desta terça-feira, o Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (Salic) está aberto para recebimento de novas propostas culturais que reivindicam o apoio da Lei de Incentivo à Cultura.

A pasta ressalta que a IN amplia as linguagens artísticas que poderão ser contempladas com o incentivo, incluindo mesmo aquelas que não foram previstas originalmente na lei, promulgada em 1991: 1) artes cênicas – circo, dança, mímica, ópera, teatro e congêneres; 2 artes visuais – artes gráficas e artes digitais, incluídos pintura, gravura, desenho, escultura, fotografia, arquitetura, grafite e congêneres; 3) audiovisual – produção cinematográfica e videográfica, rádio, televisão, difusão e formação audiovisual, jogos eletrônicos e congêneres; 4) humanidades – literatura, filologia, história, obras de referência e obras afins; 5) música – música popular, instrumental e erudita e canto coral; e 6) – patrimônio cultural – patrimônio histórico material e imaterial, patrimônio arquitetônico, patrimônio arqueológico, bibliotecas, museus, arquivos e outros acervos.

(*) Com informações da Agência Estado

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