O presidente Jair Bolsonaro sancionou lei que proíbe o casamento infantil em qualquer hipótese. A lei, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 13,, dá nova redação ao artigo 1.520 do Código Civil para suprimir as exceções legais permissivas do casamento infantil. “Não será permitido, em qualquer caso, o casamento de quem não atingiu a idade núbil, observado o disposto no art. 1.517 deste Código”, diz o novo texto. Antes, era permitido, excepcionalmente, o casamento de menos de 16 anos “para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal ou em caso de gravidez”.
(*) Com informações da Estadão Conteúdo – Luci Ribeiro
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