(Foto: Divulgação/SEC-AM)
Manaus (AM) — A Justiça Eleitoral determinou a retirada, suspensão ou ocultação de 90 publicações de conteúdo institucional da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Amazonas que permaneciam disponíveis durante o período de vedação eleitoral. A decisão envolve o governador e candidato à reeleição Roberto Cidade, o candidato a vice-governador Serafim Corrêa e o secretário de Cultura, Caio André Pinheiro de Oliveira.
A decisão foi tomada em representação apresentada pela Coligação “Pra Cima Amazonas”. Segundo a ação, 80 publicações feitas antes de 4 de julho de 2026 continuaram acessíveis durante o período eleitoral. Além disso, outras dez publicações teriam sido inseridas entre 5 de julho e 8 de agosto, já durante o período proibido.
A acusação sustenta que os conteúdos apresentavam caráter laudatório e promoviam programas, inaugurações, editais, festivais e resultados da administração estadual. Entre os exemplos citados estão publicações sobre a Casa da Economia Criativa, o Festival Amazonas de Ópera, o Sambódromo, a Amazonas Fan Fest e o Festival de Cirandas de Manacapuru.
Ao analisar o pedido, a juíza auxiliar Mara Elisa Andrade considerou que a legislação eleitoral proíbe publicidade institucional nos três meses anteriores às eleições, salvo situações de grave e urgente necessidade pública reconhecidas pela Justiça Eleitoral. A decisão também destacou que a proibição alcança conteúdos produzidos antes do início do período vedado quando eles continuam disponíveis durante a restrição.
Para a magistrada, a permanência das publicações poderia influenciar eleitores e afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos. A decisão ressaltou ainda que a medida não impede a continuidade das políticas públicas ou dos editais de cultura, mas apenas bloqueia sua utilização como ferramenta de comunicação eleitoral.
Com isso, o TRE determinou que as 90 URLs fossem indisponibilizadas, suspensas ou ocultadas no prazo de 24 horas. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 10 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, de forma solidária entre os representados.
Os representados também foram notificados para apresentar defesa no prazo de cinco dias.
Veja a decisão:
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