Manaus, 27 de agosto de 2026
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Manaus, 27 de agosto de 2026

Cenário

Justiça barra Roberto Cidade, Joana Darc e Aldenor de usar Hospital Veterinário em vídeos eleitorais

Liminar determina remoção de publicações e proíbe novas gravações de conteúdo político-eleitoral na estrutura pública.

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(Foto: Divulgação/ Assessorias)

Manaus (AM) – O governador do Amazonas e candidato à reeleição, Roberto Cidade (União Brasil), sofreu uma nova restrição da Justiça Eleitoral durante a campanha de 2026. A juíza auxiliar da propaganda eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), Mara Elisa Andrade, determinou a retirada de vídeos gravados por Cidade dentro do Hospital Público Veterinário do Amazonas e proibiu novas gravações de conteúdo político-eleitoral na unidade.

A decisão também alcança a deputada estadual Joana Darc e o vereador Aldenor Lima, aliados de Cidade. Os três aparecem em conteúdos produzidos dentro da estrutura pública estadual.

A medida atende a uma representação apresentada pela coligação “Mudar é Urgente!”, formada por PL e Novo e ligada à candidata ao Governo do Amazonas Maria do Carmo. A coligação acusa os candidatos de utilizarem a estrutura pública em benefício eleitoral.

Segundo a representação, os conteúdos foram gravados no dia 28 de julho e mostram áreas do hospital, incluindo consultórios, salas de exames e o canteiro de obras de ampliação da unidade.

Os vídeos posteriormente foram publicados nos perfis dos candidatos no Instagram e Facebook. Juntas, as publicações ultrapassaram 202,6 mil visualizações.

Juíza aponta linguagem publicitária

Ao analisar o caso, a magistrada considerou que os vídeos apresentam linguagem publicitária e podem caracterizar utilização de bem público em benefício eleitoral.

A Justiça determinou a remoção de seis publicações das redes sociais no prazo de 24 horas. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 50 mil.

Além da retirada do material já publicado, Cidade, Joana Darc e Aldenor ficaram proibidos de produzir ou gravar novos conteúdos político-eleitorais dentro do Hospital Público Veterinário, no canteiro de obras de ampliação da unidade e nos mutirões itinerantes da Secretaria de Estado de Proteção Animal.

O descumprimento dessa proibição poderá resultar em multa de R$ 20 mil por ato ou publicação.

Governo terá que explicar acesso

A decisão também abre uma cobrança diretamente sobre a estrutura do Governo do Amazonas.

A Secretaria de Estado de Proteção Animal terá 48 horas para informar à Justiça quem autorizou a entrada das equipes de filmagem e imprensa no hospital. O órgão também deverá apresentar os registros de acesso à unidade e à obra referentes ao dia das gravações.

A determinação coloca sob análise não apenas o conteúdo divulgado pelos candidatos, mas também as circunstâncias que permitiram o acesso de equipes ligadas à produção dos vídeos a espaços de uma unidade pública estadual.

No caso de Cidade, a questão ganha peso político por ele acumular atualmente duas posições: é o governador responsável pela administração da estrutura estadual e, ao mesmo tempo, candidato interessado eleitoralmente na exposição das ações do governo.

A decisão, no entanto, é liminar. Roberto Cidade e os demais representados terão prazo de cinco dias para apresentar defesa, e o mérito da representação ainda será analisado pela Justiça Eleitoral.

 

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