Manaus, 17 de maio de 2024
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Manaus, 17 de maio de 2024

Cidades

Homem é condenado a 10 anos de prisão por matar colega por marca de cigarros

O crime teria sido motivado por uma discussão entre o réu e a vítima, em torno da compra de uma carteira de cigarros.

Homem é condenado a 10 anos de prisão por matar colega por marca de cigarros

Julgamento de réu (Foto: Divulgação/TJAM)

Manaus (AM)– Maxwell Pinto de Araújo foi condenado a 10 anos de prisão, em regime fechado, nessa segunda-feira (29), por homicídio contra Marcelo Andrews Santos Serudo.

O crime ocorreu no dia 4 de abril de 2016, por volta das 5h30, na Rua Tailândia, Parque das Nações, Bairro de Flores, em Manaus e, conforme os autos, teria sido motivado por uma discussão entre o réu e a vítima, em torno da compra de uma carteira de cigarros.

Segundo consta nos autos, no dia 4 de abril de 2016, por volta das 5h30, na Rua Tailândia, Parque das Nações, bairro Flores, zona Centro-Sul de Manaus, Maxwell Pinto de Araújo, utilizando-se de faca, desferiu em Marcelo Andrews Santos Serudo estocadas, as quais foram causa da morte da vítima.

Momentos antes do delito, ambos estavam em uma festa ingerindo bebida alcoólica, quando a vítima deu dinheiro a Maxwell para que este comprasse uma carteira de cigarros. Todavia, ao retornar, Maxwell trouxe uma carteira de cigarros de marca diferente da solicitada pelo acusado.

Com isso, começaram uma discussão, chegando às vias de fato, sendo separados por populares. Ainda de acordo com a denúncia, após a briga, Maxwell dirigiu-se para a sua residência, sendo seguido por Marcelo. Já na frente da residência, ambos continuaram as agressões, tendo Maxwell utilizado uma faca que portava para desferir as estocadas em Marcelo, que ainda foi socorrido mas não resistiu

O Ministério Público do Estado do Amazonas esteve representado pelo promotor de justiça José Augusto Palheta Taveira. Ele teve como assistente de acusação os advogados Mayara Bichara de Albuquerque, Vilson Gomes Benayon Filho e Tallita Lindoso Silva Mady. O réu teve em sua defesa os advogados Eguinaldo Gonçalves de Moura e João Victor Barbosa Generoso de Araújo.

Em plenário, após proceder a oitiva de uma pessoa na condição de informante, o juiz passou ao interrogatório do réu que, assim como na fase de instrução do processo, confessou o crime.

(*) Com informações do TJAM

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