Manaus, 1 de maio de 2024
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Cidades

Homem que matou desafeto por rixa é condenado a 16 anos em Manaus

Crime ocorreu em julho de 2021, tendo como vítima Josué da Silva Barbosa.

Homem que matou desafeto por rixa é condenado a 16 anos em Manaus

(Foto: Raphael Alves/Tjam)

Manaus (AM) – O réu Igor Guedes dos Santos foi condenado a 16 anos e seis meses de prisão, em regime inicial fechado, em julgamento realizado pela 1.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, na quinta-feira (22), no Fórum Ministro Henoch Reis, em Manaus. Igor foi acusado pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM) de homicídio qualificado contra a vítima Josué da Silva Barbosa, crime ocorrido em 4 de julho de 2021, na rua Pico das Águas, bairro São Geraldo, zona Sul de Manaus.

Conforme a denúncia, o assassinato foi teve como motivação uma “rixa” antiga entre Igor e Josué. Na data do crime, Igor invadiu a residência da vítima e disparou vários tiros contra ela.

A sessão para julgar a Ação Penal n.º 0685661-72.2021.8.04.0001 foi presidida pelo juiz de Direito Laossy Amorim Marquezini, com o promotor de justiça Armando Gurgel Maia atuando pelo Ministério Público e o defensor público Inácio de Araújo Navarro atuando na defesa do réu.

Durante a sessão de julgamento popular foram ouvidas duas pessoas na condição de informantes. Réu preso e confesso, Igor Guedes participou do julgamento em Plenário. O promotor de justiça Armando Gurgel Maia, durante os debates, sustentou a tese de acusação parcialmente nos termos da pronúncia pedindo a condenação do réu pela prática de homicídio qualificado com recurso que dificultou a defesa da vítima. Por outro lado, o defensor público pediu a retirada de uma qualificadora (motivo fútil).

Na votação dos quesitos, os jurados condenaram Igor Guedes pelo crime de homicídio qualificado (recurso que dificultou a defesa da vítima) e o magistrado dosou a pena em 16 anos e seis meses de prisão em regime fechado. Preso desde a época do crime, Igor teve o direito de recorrer da sentença em liberdade, o que foi negado pelo magistrado que presidiu a sessão. O processo tramita em segredo de justiça. Da sentença ainda cabe apelação.

(*) Com informações da assessoria

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