(Foto: Reprodução/Google Maps)
Manaus (AM) – O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) determinou a retirada de um vídeo publicado pela prefeita de Maués, Macelly Cristina de Souza Veras, após identificar, em análise preliminar, indícios de possível uso de estrutura pública em benefício da candidatura de Roberto Cidade (União Brasil) ao Governo do Amazonas.
A decisão foi tomada pelo juiz auxiliar Diogo Oliveira Nogueira Franco, em representação apresentada pela Coligação Força Amazonas, que reúne Republicanos, MDB, PSD e Federação Brasil da Esperança. O processo envolve também o candidato a vice-governador Serafim Corrêa.
O vídeo foi publicado em 18 de setembro e gravado no interior do Hospital Municipal Raimunda Francisca Dinelli da Silva, em Maués. Na gravação, Macelly anuncia a chegada de equipamentos de saúde, agradece nominalmente a Roberto Cidade e aparece usando uma camiseta com a frase “Maués é Roberto Cidade”.
Para o magistrado, a combinação entre a gravação dentro de uma unidade pública e o elemento explícito de campanha indica, em análise inicial, possível utilização de bem público em benefício eleitoral, conduta prevista no artigo 73, inciso I, da Lei das Eleições.
A decisão ressalta, porém, que a análise é provisória e não representa uma conclusão definitiva sobre eventual responsabilidade dos envolvidos.
Vídeo terá de ser retirado em 24 horas
O TRE-AM determinou que os representados removam o vídeo no prazo de 24 horas após a intimação e não façam nova publicação ou impulsionamento do mesmo conteúdo enquanto a decisão estiver vigente.
A Meta também foi acionada para tornar o conteúdo indisponível dentro do mesmo prazo, respeitados seus limites técnicos.
Além disso, o tribunal determinou que os envolvidos se abstenham de utilizar bens públicos municipais ou estaduais para produzir conteúdo político-eleitoral em condições que proporcionem acesso privilegiado à estrutura pública.
A decisão também proibiu o uso promocional, em favor de candidaturas, de bens ou serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo poder público.
Outros dois vídeos não foram retirados
A representação também pedia a remoção de outros dois vídeos relacionados a obras de pavimentação em Maués.
Nesse ponto, o TRE-AM adotou entendimento diferente.
Um dos vídeos mostra a estrada Miri Moraes e foi gravado em local aberto ao público. O outro registra a chegada de asfalto e maquinário. Embora ambos contenham agradecimentos nominais a Roberto Cidade, o tribunal entendeu que, neste momento, não havia demonstração suficiente de uso privilegiado de estrutura ou recursos públicos para justificar a retirada imediata.
O magistrado citou precedente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) segundo o qual a divulgação, em perfil pessoal, de vídeo sobre obra pública não configura, por si só, publicidade institucional ou conduta vedada quando não há indício de utilização de recursos públicos.
A diferença, segundo a decisão, está justamente no primeiro vídeo: enquanto os outros conteúdos foram gravados em locais de acesso público, a gravação questionada ocorreu dentro de um hospital municipal e acompanhada de mensagem explicitamente favorável ao candidato.
Defesa terá cinco dias
Os representados foram intimados para cumprir a determinação e apresentar defesa no prazo de cinco dias, seguindo o rito previsto na Lei Complementar nº 64/1990.
A decisão foi assinada em 27 de setembro de 2026 e publicada no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-AM.
O caso ainda terá desdobramentos, e a decisão liminar não representa, por si só, uma conclusão definitiva sobre a existência de conduta eleitoral ilícita.
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