Manaus, 28 de setembro de 2026
×
Manaus, 28 de setembro de 2026

Cenário

TRE-AM rejeita tentativa da AADESAM de derrubar reintegração de 469 trabalhadores

Tribunal rejeitou ação da agência contra decisão que também suspendeu novas contratações.

(Foto: Divulgação/ Júnior Souza/TRE-AM I Montagem Portal AM1)

Manaus (AM) – A tentativa da Agência Amazonense de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental (AADESAM) de derrubar as medidas impostas pela Justiça Eleitoral sofreu uma derrota no Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM).

A Corte rejeitou o Mandado de Segurança apresentado pela agência contra decisão que havia determinado a reintegração de 469 trabalhadores, proibido novas dispensas e suspendido contratações realizadas durante o período eleitoral.

A decisão foi publicada nesta segunda-feira (28) e assinada pela juíza do TRE-AM Laura Maria Santiago Lucas. O processo foi extinto sem resolução do mérito, porque a relatora entendeu que o Mandado de Segurança não era a via adequada para tentar derrubar a decisão judicial questionada.

O caso envolve uma decisão anterior da corregedora regional eleitoral, desembargadora Nélia Caminha Jorge, que determinou uma série de medidas cautelares contra a AADESAM. Entre elas estava a suspensão dos desligamentos e a consequente reintegração dos trabalhadores atingidos.

A determinação alcançou 461 empregados cujas rescisões foram registradas entre 1º e 3 de julho de 2026, além de outros oito desligamentos posteriores. Também foi proibida a realização de novas dispensas até a posse dos eleitos.

Contratações também entraram na mira

A decisão questionada pela AADESAM não se limitou aos desligamentos. A Justiça Eleitoral também determinou a suspensão da eficácia de chamamentos e contratações realizados a partir de 1º de julho de 2026, especialmente aqueles relacionados ao Edital nº 004/2026/CPSS/AADESAM.

Novas nomeações, admissões, cessões, transferências ou designações também foram proibidas quando em desacordo com o artigo 73, inciso V, da Lei nº 9.504/1997.

Para garantir o cumprimento das medidas, foi fixada multa de R$ 100 mil por ato de descumprimento, atribuída pessoalmente ao dirigente da agência.

AADESAM tentou derrubar medidas

No Mandado de Segurança, a AADESAM sustentou que as restrições eleitorais não deveriam ser aplicadas à agência por se tratar, segundo sua argumentação, de entidade privada sob a forma de Serviço Social Autônomo.

A entidade também questionou o uso dos registros do eSocial como elemento de prova dos desligamentos, alegou excesso nas medidas determinadas e afirmou que a Justiça Eleitoral teria avançado sobre questões de natureza trabalhista.

A agência pediu liminar para suspender imediatamente as determinações, incluindo as reintegrações, a proibição de novas dispensas, a suspensão das contratações e a multa.

O pedido foi rejeitado.

TRE-AM aponta limite para tentativa de reversão

Ao analisar o caso, a relatora destacou que a decisão atacada era uma decisão judicial interlocutória e que, conforme a Súmula nº 22 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Mandado de Segurança contra esse tipo de decisão somente pode ser utilizado em situações excepcionais, quando houver manifesta ilegalidade ou teratologia.

Para a magistrada, a AADESAM apresentou uma série de questionamentos sobre provas, datas dos desligamentos, alcance do eSocial, competência da Justiça Eleitoral e adequação das medidas. No entanto, essas controvérsias deveriam ser discutidas nos instrumentos processuais próprios, e não transformadas em um novo processo para revisar a decisão.

A relatora ressaltou ainda que a AADESAM já havia apresentado Agravo Interno e Embargos de Declaração no processo original.

Decisão não encerra discussão sobre as medidas

Apesar de representar um revés para a AADESAM, a decisão do TRE-AM tem uma ressalva importante: o Tribunal não julgou o mérito definitivo das medidas determinadas anteriormente.

A magistrada deixou claro que o reconhecimento da inadequação do Mandado de Segurança não significa afirmar que a decisão anterior esteja definitivamente correta. As questões levantadas pela agência ainda podem ser examinadas pelas vias processuais próprias.

O que o TRE-AM decidiu foi que não havia, naquele Mandado de Segurança, demonstração de ilegalidade manifesta que justificasse a intervenção excepcional da Corte.

Justiça Eleitoral e Justiça do Trabalho

Outro ponto que chama atenção no processo é a existência de decisões da Justiça do Trabalho envolvendo os mesmos desligamentos.

A AADESAM argumentou que haveria conflito entre os pronunciamentos judiciais. A relatora, porém, afirmou que a existência de decisões de diferentes ramos da Justiça sobre fatos relacionados não significa automaticamente que uma delas seja ilegal.

A própria decisão anterior da Justiça Eleitoral havia determinado comunicação ao juízo trabalhista para evitar uma possível duplicidade de cumprimento das ordens.

Reintegrações e contratações seguem no centro da disputa

O resultado deixa a AADESAM diante de uma disputa que continua longe de estar encerrada. De um lado, estão as medidas determinadas pela Justiça Eleitoral, que atingiram desligamentos e novas contratações. Do outro, a agência sustenta que houve interpretação equivocada sobre a aplicação da legislação eleitoral, os registros do eSocial e os limites da atuação da Justiça Eleitoral.

Por enquanto, a tentativa de derrubar essas determinações por meio do Mandado de Segurança não avançou.

O TRE-AM indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem resolução do mérito, deixando para as vias processuais próprias a discussão das questões levantadas pela AADESAM.

O caso envolve centenas de trabalhadores, contratações em período eleitoral, registros do eSocial, decisões de diferentes ramos da Justiça e uma multa de R$ 100 mil por eventual descumprimento.

 

Confira:

LEIA MAIS: