(Foto: Cleuton Silva e Éder França/CMM)
Manaus (AM) – A campanha do vereador de Manaus e candidato a deputado federal Alexandre da Silva Salazar, o Sargento Salazar (PL), sofreu um revés na Justiça Eleitoral. O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) determinou que o candidato pare de veicular propaganda eleitoral no perfil @sargento_salazaroficial, no Threads, até que o canal seja regularizado perante a Justiça Eleitoral.
O Threads é uma rede social da Meta, mesma empresa responsável pelo Instagram e pelo Facebook.
A decisão foi assinada pela juíza auxiliar Mônica Cristina Raposo da Câmara Chaves do Carmo, no processo Representação nº 0601939-38.2026.6.04.0000. A ação foi apresentada durante o atual processo eleitoral e questiona justamente a utilização do perfil digital na campanha.
O ponto que colocou a rede social de Salazar sob restrição: segundo a representação, o endereço eletrônico utilizado pelo candidato não havia sido comunicado à Justiça Eleitoral, apesar de realizar publicações de conteúdo eleitoral.
Campanha digital esbarra em regra eleitoral
A legislação eleitoral exige que candidatos, partidos, federações e coligações comuniquem à Justiça Eleitoral os endereços eletrônicos e canais digitais utilizados durante a campanha.
Na análise do pedido de liminar, a magistrada considerou que havia elementos suficientes para determinar a interrupção imediata da propaganda.
A decisão cita o artigo 28, § 1º, da Resolução TSE nº 23.610/2019 e afirma que o perfil @sargento_salazaroficial vinha realizando postagens de natureza eleitoral sem a comunicação exigida.
O problema, portanto, não foi apontado em uma publicação específica, mas na utilização de um canal de campanha que, segundo a decisão, não havia sido formalmente comunicado à Justiça Eleitoral.
Em plena corrida por uma vaga na Câmara dos Deputados, a situação cria uma restrição justamente em uma das principais frentes de comunicação política: as redes sociais.
Multa de R$ 5 mil por dia
A ordem judicial determina que Salazar se abstenha de utilizar o perfil para propaganda eleitoral enquanto a comunicação não for regularizada.
E a regularização não significa retomada imediata das publicações. Depois de cumprir a exigência, o candidato ainda deverá aguardar 48 horas, conforme previsto na Resolução do TSE, antes de voltar a veicular propaganda eleitoral no canal.
Se descumprir a determinação, a multa estabelecida é de R$ 5 mil por dia, com teto de R$ 50 mil.
A decisão também prevê uma medida mais dura em caso de descumprimento reiterado: a suspensão do próprio perfil.
Ou seja, a campanha pode continuar nas redes, mas não naquele canal específico enquanto a situação não estiver regularizada e cumprido o período determinado pela Justiça Eleitoral.
Defesa terá dois dias
Salazar foi citado para apresentar defesa técnica no prazo de dois dias.
Depois da manifestação da defesa, ou caso o prazo termine sem resposta, o processo será encaminhado à Procuradoria Regional Eleitoral, que terá um dia para apresentar parecer.
A decisão tomada pela magistrada é liminar e provisória. Portanto, não representa condenação definitiva de Salazar. O processo ainda terá tramitação e análise de mérito.
Vereador disputa vaga na Câmara
Além de vereador de Manaus, Salazar é candidato a deputado federal pelo PL nas eleições de 2026.
A decisão do TRE-AM coloca a campanha digital do parlamentar diante de uma questão que pode parecer burocrática, mas que tem efeito prático imediato: um dos canais usados para divulgação eleitoral está temporariamente impedido de receber propaganda.
A situação também mostra como a disputa eleitoral nas redes sociais passou a estar submetida a regras específicas de registro e fiscalização. Para os candidatos, não basta manter presença digital; os canais utilizados na campanha precisam estar formalmente informados à Justiça Eleitoral.
Agora, a próxima etapa é a defesa de Salazar. A manifestação do candidato deverá esclarecer a situação do perfil e poderá ser confrontada com a análise da Procuradoria Regional Eleitoral antes do avanço do processo.
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