O Ministério de Justiça do Estado de São Paulo determinou que a Igreja Universal deveria devolver mais de R$ 200 mil a uma fiel que se sentiu coagida a contribuir com o valor em troca de ‘um lugar no céu’.
O histórico da mulher com a instituição religiosa começou em 1999, quando procurou refúgio e orientação durante um período conturbado de sua vida. Participou assiduamente dos cultos e das práticas e realizou todas as ofertas necessárias, incluindo os sacrifícios financeiros, para assim ser ‘abençoada’ por Deus.
A mulher relatou que, entre dezembro de 2017 e junho de 2018, fez as maiores doações, chegando ao valor de R$ 204.500; dinheiro seria fruto de 30 anos de economias.
Ainda em declaração, a mulher afirmou que os líderes religiosos vinculavam o céu à entrega do dinheiro e que vivia com o sentimento de culpa por estar em falta com a instituição.
“Ela realizou as doações porque tinha convicção de que apenas se sacrificando agradaria a Deus e teria a sua bênção”, afirmou a defensora pública Yasmin Pestana, que está representando a requerente.
E segundo a argumentação, a coação é uma prática que não necessariamente depende da força física ou da ameaça direta para acontecer, mas que a criação do “temor” é motivo plausível para tal ação.
A Igreja Universal se pronunciou e afirmou, na defesa, que a mulher não foi coagida.
“A autora [do processo] é maior [de idade] e, portanto, absolutamente capaz de entender e refletir sobre a consequência dos atos praticados, não podendo agora alegar ter sido vítima de coação psicológica, decorrente do discurso litúrgico dos pastores”, disse a defesa.
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A igreja ainda destacou que a mulher, por ter frequentando a instituição por 18 anos, era conhecedora dos preceitos religiosos e litúrgicos ministrados.
“Ela sabia das regras de conduta e do ritual propagado”, afirmou a defesa.
A Universal também disse que a prática do dízimo bíblico é milenar e que é necessária para o sustento do “trabalho religioso”. E que também a mulher havia se arrependido de ter feito a doação, mas, que não era permitida a devolução, segundo os contratos de doação (por pessoa jurídica).
“Não pode pretender a devolução do bem e de valores doados por mero arrependimento, uma vez que essas doações foram feitas espontaneamente”, pontuaram.
O magistrado responsável pelo caso, juiz de direito Carlos Bottcher, afirmou que a mulher foi sim vítima de coação e considerando as pressões psicológicas empreendidas pelos membros da organização determinou a devolução do valor à vítima.
O valor de R$ 204.500 deve ser devolvido e acrescido devido às correções monetárias e juros desde as datas das doações.
A Igreja Universal ainda pode recorrer da decisão da Justiça.
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