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Brasil

Inscrições para o Prouni 2º semestre encerram no dia 30 de junho

O Prouni oferta bolsas de estudo, integrais e parciais, em cursos de graduação e sequenciais de formação específica, em instituições de educação superior privadas.

Inscrições para o Prouni 2º semestre encerram no dia 30 de junho

(Foto: Arquivo/Agência Brasil)

Manaus (AM)– Interessados em participar do Programa Universidade para Todos (Prouni) para o segundo semestre de 2023, já podem fazer a inscrição a partir desta terça-feira (27).

As inscrições vão até sexta-feira (30) e devem ser feitas, exclusivamente, pela internet na página Portal Único de Acesso ao Ensino Superior.

O resultado da primeira chamada está previsto para o dia 4 de julho e o da segunda chamada para 24 de julho. Para se inscrever no programa o candidato precisa ter participado da edição de 2021 ou de 2022 do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem)

O candidato precisa ter obtido pontuação igual ou superior a 450 pontos na média das notas. Além disso, é necessário que não tenha zerado a nota da redação.

Programa

O Prouni oferta bolsas de estudo, integrais e parciais, em cursos de graduação e sequenciais de formação específica, em instituições de educação superior privadas. O público-alvo do programa é o estudante sem diploma de nível superior.

O candidato pré-selecionado deve comprovar renda familiar bruta mensal, por pessoa, de até 1,5 salário mínimo para obter a bolsa integral. Já para a bolsa parcial, que cobre 50% do valor da mensalidade, a renda mensal per capita exigida é de até 3 salários mínimos.

Requisitos

Para participar do Prouni é preciso atender a pelo menos uma das seguintes condições:

I. ter cursado:

– ensino médio integralmente em escola da rede pública;

– ensino médio integralmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição;

– ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição;

– ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista; e

– ensino médio integralmente em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista;

II. seja pessoa com deficiência, na forma prevista na legislação; e

III. seja professor da rede pública de ensino, exclusivamente para os cursos de licenciatura e pedagogia, destinados à formação do magistério da educação básica. Neste caso, não é aplicado o limite de renda exigido aos demais candidatos.

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