(Foto: Divulgação/Sefaz)
Amazonas – Veículos de propriedade de pessoas com deficiência (PCDs) passaram a ter isenção total de IPVA no Amazonas. A medida vale a partir deste ano e foi estabelecida pela Lei n.º 7.794/2025. O benefício é limitado a um veículo por beneficiário.
Antes, a isenção era concedida apenas a responsáveis por pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas. Nos casos de veículos adaptados para pessoas com deficiência física, havia redução de 50% na base de cálculo. Com a nova regra, as próprias pessoas com deficiência também têm direito à isenção integral, mesmo que não sejam condutoras.
Segundo a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-AM), para veículos em nome do próprio PCD, não há restrição quanto ao tipo de deficiência, seguindo os critérios da Lei Brasileira de Inclusão. Já para veículos registrados em nome de responsável legal, permanecem as exigências anteriores quanto às condições de deficiência.
A isenção do IPVA não dispensa o pagamento das taxas de licenciamento cobradas pelo Detran-AM.
Como solicitar
O pedido deve ser feito pelo site da Sefaz-AM, na área de serviços de IPVA e veículos. Após o protocolo, o andamento pode ser acompanhado pelo sistema de processo virtual. Também é possível buscar atendimento presencial nas unidades da Sefaz, mediante agendamento, além de postos do PAC e unidades no interior.
Isenção de ICMS
Pessoas com deficiência também podem solicitar isenção de ICMS na compra de veículos novos. O benefício vale para condutores e não condutores e reduz o valor do veículo. A autorização deve ser solicitada à Sefaz antes da compra.
(*) Com informações da assessoria
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