RIO DE JANEIRO/RJ – O prazo para preencher e enviar a declaração do Imposto de Renda 2021, ano-base 2020, vai até o dia 31 de maio. Até sexta-feira, mais de 12 milhões de pessoas ainda não tinham feito isso.
Quem sai da prestação de contas com imposto a pagar e não está com o bolso preparado para se livrar da dívida de uma vez tem uma opção de parcelamento.
O programa permite ao contribuinte amenizar o impacto no orçamento familiar parcelando o valor em até oito prestações. Mas é preciso ficar atento sobre a incidência de juros.
Tire suas dúvidas:
Quais as condições para parcelar o IR 2021?
A primeira coisa que o contribuinte deve saber é se o valor do seu imposto a pagar se encaixa nas condições de parcelamento.
É possível parcelar o imposto cujo valor é superior a R$ 100. O imposto pode ser parcelado em até oito prestações, sendo cada uma de pelo menos R$ 50.
Como é feito o pagamento das prestações?
O parcelamento é automático e pode ser debitado diretamente da conta do contribuinte por meio de instituições financeiras conveniadas à Receita.
O valor muda?
Quem optar pelo parcelamento vai pagar um pouco a mais. A partir da segunda parcela há incidência de juro de 1% sobre o valor de cada prestação, acrescida da variação da taxa Selic a partir do dia 1º de junho até a data de vencimento da parcela.
Vale lembrar que atualmente a Selic está em 3,5% ao ano. Por isso, quem escolher pagar parcelado terá que arcar com um valor diferente a cada mês, corrigido por essa que é a taxa básica de juros do país.
Como pedir o parcelamento na declaração?
Veja o passo a passo indicado pela Receita:
- Na ficha “Cálculo do Imposto”, vá até o quadro do lado direito do “Imposto a pagar”.
- Acesse a aba “parcelamento”.
- Selecione o número de parcelas que deseja fazer, lembrando que o mínimo deve ser de R$ 50.
- Marque a bolinha ao lado de “débito automático” a partir da 2ª cota.
- Em seguida, acesse a categoria “Informações bancárias” e informe o nome da instituição financeira, agência e conta com dígito (DV) onde o débito automático do imposto será feito. A conta precisa ser do titular da declaração.
(*) Com informações do O Globo
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